20 Escolas Particulares são autuadas pelo PROCON e merecidamente

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Em nova etapa da Operação Professor Raimundo, o Procon Estadual autuou 20 de 22 escolas particulares do Rio fiscalizadas nesta terça-feira (12/01). Foram analisados os contratos de prestação de serviço firmado entre os colégios e os responsáveis dos alunos, além das listas de material escolar e dos documentos necessários para o funcionamento dos estabelecimentos. Neste último quesito, os fiscais determinaram a suspensão do início das aulas no CEOM (Rua Godofredo Viana, 357, Tanque) até a apresentação do certificado do Corpo de Bombeiros.

Entre as cláusulas irregulares encontradas nos contratos, estão a cobrança de multas em caso de desistência e a inclusão do nome do responsável em cadastros de restrição ao crédito em caso de inadimplência. Esta última irregularidade foi constatada no CEC (Avenida Ayrton Senna, 2.541, Barra da Tijuca). Já no Centro Cultural Pedro II (Estrada Carvalho Ramos, 1.050, Inhoaíba, Campo Grande), o aluno que não estiver com as mensalidades em dia não poderá participar de eventos como passeios, festas e outros eventos culturais.

Uma das irregularidades mais frequentes foi a presença de itens de uso comum nas listas de material escolar, como resmas de papel, sabonetes, copos descartáveis e envelopes. Esse problema foi constatado em oito estabelecimentos.

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Não foram encontradas irregularidades na unidade da Rede MV1 da Rua Barão de Mesquita, 426, Tijuca, e no Centro Educacional Berenice Barra (Rua Martins Ferreira, 47, Botafogo).

Balanço da Operação Professor Raimundo:

1 – Colégio da Cia. de Maria (Avenida Engenheiro Richard, 107, Grajaú): Ausência do Livro de Reclamações.

2 – Colégio Nossa Senhora da Misericórdia (Rua Barão de Mesquita, 689, Tijuca): Ausência do Livro de Reclamações.

3 – Jardim Escola Fadinha Azul (Rua Américo da Rocha, 465, Marechal Hermes): Ausência do Livro de Reclamações. Cobrança de material de uso coletivo (copo descartável, resma de papel, material de colagem e outros).

4 – Colégio Franco Brasileiro (Rua das Laranjeiras, 5): Reclamação feita no Livro de Reclamações em 30/10/2015 não enviada. Cláusulas contratuais abusivas (multa no valor de 50% das parcelas a pagar em caso de desistência e não responsabilidade por perda de objetos no interior da escola). Cobrança de material de uso coletivo, como resmas de papel e envelopes.

5 – Edem (Rua Gago Coutinho, 14, Laranjeiras): Cláusula de multa no valor de 50% das parcelas a pagar no caso de rescisão. Cláusula de eleição de foro independente de privilégio (art 6° VIII CDC). Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação do laudo de exigências do Corpo de Bombeiros. Lista de material com materiais de uso coletivo.

6 – Colégio Marista São José (Rua Conde de Bonfim, 1.067, Tijuca): A escola praticou um aumento de valores. Os fiscais emitiram um auto de constatação solicitando o contrato, as tabelas de valores praticados em 2015 e em 2016 e a planilha de custos que justifique o aumento da mensalidade.

7 – Centro Educacional Esplanada (Estrada do Mendanha, 1.375, Campo Grande): Cláusula restritiva de devolução de valores por desistência antes do início das aulas. Lista de material com produtos considerados de uso coletivo, como cola quente e resmas de papel A4. Ausências dos certificados de potabilidade da água e de dedetização.

8 – Instituto Nossa Senhora da Piedade (Rua Fernando Osório, 24, Flamengo): Livro de Reclamações sem autenticação. Não devolução de valor pago em caso de desistência. Não responsabilização por perdas e danos de objetos.

9 – Colégio Ressurreição (Rua Oto de Alencar, 23, Tijuca): Cláusula contratual abusiva (em caso de rescisão, multa no valor de 50% das parcelas a pagar).

10 – Colégio PAX (Estrada Santa Maria, 1.052, Campo Grande): Ausências do Livro de Reclamações e dos certificados de dedetização e de potabilidade da água. Contrato com previsão de uso da imagem sem possibilidade de negativa por parte do consumidor. Lista de material indicando itens de uso coletivo, como resmas de papel A4.

11 – Colégio Logosófico (Rua General Polidoro, 36, Botafogo): Cláusulas abusivas no contrato: Multa no valor de 50% das parcelas a pagar em caso de desistência e não responsabilização por danos a objetos. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação do certificado do Corpo de Bombeiros. Lista de material escolar com itens de uso coletivo, como creme dental e sabonete.

12 – CEOM (Rua Godofredo Viana, 357, Tanque): Os fiscais determinaram que o estabelecimento apresente o contrato e a lista de material escolar ao Procon em cinco dias, para a apuração de eventuais irregularidades. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros e seu respectivo laudo de exigências. Os fiscais determinaram a suspensão do início das aulas até a apresentação do certificado.

13 – Colégio Múltipla Escolha (Rua Andreza, 164, Campo Grande): Ausências do certificado do Corpo de Bombeiros (os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação), do Livro de Reclamações e dos certificados de potabilidade da água e de dedetização. Cláusulas abusivas no contrato: Não restituição de valores pagos antes do início do curso em caso de desistência. Cobrança de taxa de material.

14 – Colégio Sagres (Rua Sampaio Viana, 184, Rio Comprido): Ausência do Livro de Reclamações.

15 – Objetivo (Rua Álvaro Ramos, 441, Botafogo): Lista de material escolar com itens de uso coletivo (sabonete e creme dental). Contrato de prestação de serviço não abrange segunda chamada e há cláusula restringindo responsabilidade por perda de objetos. Outra cláusula prevê o pagamento de uma multa no valor de duas parcelas da anuidade em caso de desistência.

16 – Centro Cultural Pedro II (Estrada Carvalho Ramos, 1.050, Inhoaíba, Campo Grande): Cláusulas abusivas no contrato: o aluno que não estiver com as mensalidades em dia não poderá participar de eventos como passeios, festas e outros eventos culturais. Cancelamento da matrícula, exclusão do curso e retenção de documentos por causa de inadimplência. Ausências do Livro de Reclamações e do certificado de potabilidade da água.

17 – Centro de Ensino Mário Barreto (Rua Edgard Werneck, 1.211, Freguesia): Ausência do Livro de Reclamações e do certificado do Corpo de Bombeiros. Os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação do certificado. Cobrança de taxa de material de uso coletivo no valor de R$ 150,00.

18 – Colégio Santa Mônica (Rua Geminiano Góis, 331, Freguesia): Cobrança de material de uso coletivo.

19 – Instituto Analice (Rua Viúva Dantas, 386, Campo Grande): Ausências do certificado do Corpo Bombeiros (os fiscais deram um prazo de 48 horas para a apresentação), do Livro de Reclamações e dos certificados de potabilidade da água e de dedetização.

20 – CEC (Avenida Ayrton Senna, 2.541, Barra da Tijuca): Cláusulas abusivas no contrato: Não há devolução do valor em caso de desistência anterior ao início das aulas, cobrança de crédito via inscrição do consumidor no SPC/Serasa, cobrança para recuperação e emissão de segunda via de histórico, boletins e declarações, condiciona a rescisão do contrato à quitação de obrigações financeiras e condiciona a aceitação do contrato à aceitação do uso do direito de imagem do aluno para figurar em campanhas publicitárias.

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