A lei de autoria da vereadora Pastora Márcia Teixeira (PR), que ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Cesar Maia, prevê a poibição do uso de telefones celulares, jogos eletrônicos, aparelhos de MP3 e demais equipamentos eletroeletrônicos em salas de aula. A lei inclui todas as instituições de ensino da cidade –municipais, estaduais, federais e municipais, e erá aplicada para alunos de ensino médio, fundamental e superior.
Então… Serra fez o mesmo em São Paulo, mas será que é realmente necessária uma lei destas? O celular é uma praga moderna para professores, tudo bem, alunos atendem no meio da sala, mas isso cabe ao professor controlar. Será que uma lei mudaria o hábito? E o notebook? É um aparelho eletrônico…
Os professores tem seus meios de controlar o uso do celular, saiu de sala para atender o telefone? Chama atenção, tira nota, até suspensão… e qual será a sanção ao aluno que desobedecer? Quem fará a fiscalização?
Proibir celular na faculdade também é um tanto absurdo, alunos que fazem estágio, trabalho, precisam do celular ligado e boa parte dos professores entendem isto…
Vou dizer, nem estou certo da minha opinião sobre o assunto…
Não entendi , o aluno pode ser preso ou pagar uma multa por ter o celular dentro da sala de aula ?
Acho bobeira isso. Como o blog disse, cabe ao professor controlar.
Panda,
preso não pode ser, já que é legislação municipal… Deve ser multa.
E quem leva mp3player para gravar o que o professor diz? Que lei idiota!
Acho um saco ouvir celular tocando na sala de aula. Não peguei essa praga na minha formação, mas peguei em cursos.
Esperoi que probibam o celular nas salas de aulas.
Claudio,
mas acho que isto não é uma questão de lei e sim de educação…
Claro, talvez tenha que funcionar como a lei do fumo mas ainda estou tentando formular minha opinião sobre o assunto.
Discordo bastante da promulgação desta lei por inúmeros motivos, muitos deles expostos aqui no blog.
Os legisladores precisam começar a entender que a lei é muito bonita na teoria, mas a aplicabilidade é relativa.
Não adianta criar uma lei sem eficácia!Torna-se letra morta no ordenamento jurídico!
Afinal, quem vai fiscalizar? É razoável instaurar multa ou qualquer outro tipo de sanção?
Alguns entendem que o aluno prejudica só a si mesmo quando escuta um MP3 em sala de aula.Se somente ele é o prejudicado, verifica-se o Princípio da Auto Lesão, que diz que se a ação não prejudica a sociedade, não há porque ser coibida.
E quanto aos alunos que usam MP3 pra gravar as aulas, como em muitas faculdades?
A norma me parece totalmente inócua, nem sei como isso foi se aplicar em São Paulo….
Ah, e se instaurarem multa (o que eu acho muito improvável, embora tenha pena de multa quanto à lei estadual que coíbe o fumo…), quem vai cobrar?A faculdade?Então o Estado vai delegar função às faculdades?E se for o Estado, vai ter uma pessoa lá na porta da sala olhando?
É como a lei do fumo, as pessoas respeitam se quiserem.
Já vi muitas pessoas fumando em locais fechados, e nada sendo feito.
Fernanda,
penso por aí, talvez uma placa proibindo, como no caso do fumo fosse melhor, mas só para o celular que prejudica ao ficar tocando ou com a pessoa saindo da sala… mas mesmo assim, depende da instituição de ensino…
Humm… Concordo que proibir em faculdade pode ficar complicado, nessa hora o aluno tem que ter bom-senso, e colocar no silencioso, ligar depois, etc…
Agora, em colégio, concordo com a proibição… Não tem nenhum garoto de 10 anos fazendo estágio… Os pais terão que “reaprender” a ligar para o colégio, quando for necessário, e infelizmente é uma utopia acreditar que os professores consigam convencer os alunos a não usarem “brinquedos tecnológicos” em sala de aula… Sala de aula hoje é uma tristeza, é pí-pi-píiiii de joguinho e celular o tempo todo…
( sem falar que vai diminuir o número de roubo de celulares nas escolas… rss )
De volta aos tempos antigos, onde os brinquedos eram deixados fora da sala de aula…
Valéria,
do jeito que tem criança usando o celular, acho que é mais ou menos isso mesmo…
Desejo saber se realmente isso já é lei ou ainda vai ser aprovada,acho isso um absurdo,pois o celular é um bem do aluno,assim sendo,acho demais tentar proibir seu uso quando necessário.Meu filho tem e nunca me causou problemas quanto ao uso,até porque eu dei a educação necessária pra isso,e mesmo que essa lei saia e seja aprovada não proibirei meu filho de levar seu aparelho para o colégio;já que não sinto que meu filho está em segurança no colégio municipal,mais infelizmente ainda não tenho condições financeiras de tirá-lo de lá.Até porque quando agente liga para o colégio o telefone está sempre ocupado,ou não sabem dizer aonde está seu filho,por isso sou contra a proibição.Não deixam ele usar o telefone da escola,é pura ipocrisia.O governo devia mesmo é se preocupar com a melhora do ensino,nas escolas municipais do rio.
Gostaria de saber se a lei foi ou não aprovada.
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