Criança adotada tem direito a dupla nacionalidade portuguesa?

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Inauguramos hoje nossa coluna no Diário do Rio de Janeiro. Nosso objetivo será trazer ao periódico um pouco da proximidade que trazemos aos nossos clientes no dia a dia. É o sonho de muitos brasileiros morar na Europa e o sonho de muitos Europeus morar aqui. Nosso trabalho é justamente estreitar esta ponte, eliminando barreiras e viabilizando os desejos dos que nos procuram.

Há algum tempo escuto sobre pessoas que tem dificuldades quando ingressam com um processo de nacionalidade portuguesa no consulado, porque ou a pessoa é adotada ou seus descendentes são. Inclusive, chegou ao nosso conhecimento através da grande mídia que estão acionando um consulado na justiça por não conceder a cidadania num caso destes, o que evidencia um engano, visto que, além de todas as diferenças legislativas, não é o Consulado Português que decide nenhum processo de cidadania, mas a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. A representação diplomática apenas faz o encaminhamento do processo.

A primeira análise do requerente, ao fazer este pedido perante o o órgão diplomático, é muito comum: como no Brasil os adotados têm todos os direitos dos filhos, não terá nenhuma diferença de eu entrar com o pedido de cidadania para meu filho biológico e para meu filho adotado. O raciocínio, porém, não é verdadeiro por conta de vários meandros jurídicos, que tentarei explicar de forma simples.

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A questão central é esta: quando você faz um processo de cidadania, importa muito menos a legislação local (a que você nasceu) e muito mais a legislação do país que você está adotando.

Para começar, quando você faz uma adoção judicial no Brasil ou em qualquer outro país, esta adoção produz efeito apenas no país em que se realizou. Para que produza também efeitos no país do qual se quer receber a cidadania, você deve proceder com um reconhecimento judicial desta adoção no país. Para isto, antes de se ir ao consulado requerer a cidadania, será necessária a contratação de um advogado com registro em Portugal, para que ele faça esta ação.

Isto não acontece apenas com adoção, mas até com procedimentos civis mais simples, mas que também passam por sentença judicial, como é o caso dos divórcios e separações judiciais.

Além desta questão, há um outro detalhe pouco divulgado: muitas vezes, diferente do Brasil, a legislação do país em questão não trata os casos de adoção da mesma forma que os casos de nacionalidade por filhos biológicos. É o caso da legislação portuguesa. A adoção reconhecida, então, pode ser recepcionada, pela Lei Portuguesa, de forma restrita ou plena e apenas as adoções plenas são válidas para efeitos de cidadania portuguesa.

Portanto, principalmente em casos mais delicados, sempre é necessária uma consulta com um profissional confiável e especializado, que poderá melhor esclarecê-lo sobre os caminhos mais adequados a serem percorridos. Ao se consultar, conte detalhadamente toda sua situação sempre, para a melhor solução ser recomendada e atingida.

Agradecemos a todos pelo primeiro contato e regularmente voltaremos aqui noticiando e esclarecendo sobre questões mais espinhosas e delicadas dentro do cenário migratório e jurídico internacional.

Forte Abraço!

Pinto Machado

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