“Especial Blogueira” – Direito autoral e a proteção do conteúdo

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O “Especial Blogueira” é uma série de cinco publicações, todas as 3ª feiras de dezembro, direcionada às pessoas que tenham interesse, trabalhem ou se comuniquem através das mídias sociais, seja através de blog, instagram, snapchat, periscope, facebook, etc.

Os textos tratam de questões jurídicas que envolvem a criação e o dia a dia das publicações em mídias online. Na publicação desta semana falaremos sobre o direito autoral e a proteção do conteúdo

Por mais que as imagens tenham muita força na hora de nos comunicarmos online, as palavras são fundamentais. Ao redigir um texto é importante que o autor seja original, nada de ficar copiando o trabalho dos outros sem citar a fonte ou sem autorização. Mas, em algumas situações a legislação limita o direito autoral, permitindo:

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1) A reprodução, na imprensa, de notícia ou artigo informativo citando a fonte;

2) A reprodução, sem intuito de lucro, de obras literárias para deficientes visuais;

3) A citação de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica indicando o nome do autor e a origem da obra.

O autor de uma obra literária é quem a cria, podendo utilizá-la da forma que bem entender. A lei não exige qualquer formalidade para que alguém seja considerado criador. Caso haja interesse, existem alguns mecanismos de proteção, entre eles o Creative Commons , que é uma instituição que fornece licenças de uso de obras sob proteção do Direito Autoral.

Na próxima semana a quarta matéria do “Especial Blogueira” falando sobre o uso de marcas. Confira os textos dos dias e 08 de dezembro.

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