Estabelecimentos comerciais do Rio não podem proibir amamentação

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Amamentação

Há quem considere amamentar em público de mau gosto, eu, por outro lado, acho a coisa mais natural do mundo, até porque o é. E, absurdo, há estabelecimentos comerciais que proíbem ou constrangem o aleitamento materno em suas instalações. Mas, ao menos no Rio de Janeiro, nunca mais!

Uma lei, de autoria deputados Rosenverg Reis (PMDB) e Dr. Sadinoel (PT), e aprovada e sancionada pelo governador prevê multa a estes estabelecimentos. E de acordo com a lei, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento no estabelecimento, a amamentação poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de alimentos, pois a amamentação é um ato livre entre mãe e filho. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs. Em caso de reincidência, a multa terá o valor 1000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).

Rosenverg Reis explica que a regra é necessária porque a amamentação ocorre de acordo com a necessidade do bebê, sem necessariamente um intervalo regular de tempo. “Muitas vezes a demanda ocorre justamente em locais públicos ou privados, e as ocorrências de constrangimento e humilhações sofridas por mães que amamentam seus filhos em público têm sido constantes”, explica o deputado.

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