O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, delcarou constitucional a Lei Municipal 1887/92, que criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância. O grande efeito desta decisão judicial é que torna claro o poder do guardas municipais de trânsito (conhecidos como GET) de poder fiscalizar o trânsito e aplicar multas.
Particularmente sou favorável a esta decisão, aos que dizem existir uma “indústria das multas”, mas qualquer um que anda pelo trânsito carioca, vê que o que existe hoje na nossa cidade é a uma “indústria do mal motorista”. Fecham cruzamento, passam o sinal vermelho, estacionam o local proibido. Ou seja, se não houvesse o motorista que cometesse irregularidade, não haveria multa.
Ah, e das coisas mais non-sense que já ouvi, mas o guarda tava escondido, como ia saber que não era para passar o sinal vermelho. Então tá, né…
A grande questão de muitos serem contra guardas em cruzamentos aplicando multas principalmente por avanço de sinais é a falta de preparo e de informações destes guardas, pois alguns aplicam multas quando veÃculos ultrapassam sinais amarelos, o que não deveria ocorrer.
Um exemplo: um veÃculo está em movimento e o sinal amarelo é acionado quando este está na faixa de pedestres, o que fazer? Eu decidi continuar, pois parar na faixa de pedestre é multa! Fui multado por ultrapassar sinal vermelho (multa gravÃssima 7 pontos 180 UFIR).
Falta preparo e bom-senso dos guardas, que parecem estar multando qualquer cidadão para ganhar porcentagem sobre cada multa, só pode ser.
Vitor, há realmente alguns casos como esse. Normalmente o que ocorre é o motorista acelerar quando vê o sinal amarelo.
A fiscalização do trânsito feita pelas Guardas Municipais é perfeitamente normal. O condutor é quem precisa respeitar o Código de Trânsito, assim como o poder público precisa melhorar a sinalização e as boas condições das vias.
Quanto a questão da indústria das multas, é evidente que há uma enorme imprudências dos motoristas que fazem descaso das leis, da segurança e da vida alheia (e da sua própria vida).
A fiscalização do trânsito feita pelas Guardas Municipais é perfeitamente normal. O condutor é quem precisa respeitar o Código de Trânsito, assim como o poder público precisa melhorar a sinalização e as boas condições das vias.
Quanto a questão da indústria das multas, é evidente que há uma enorme imprudência dos motoristas que fazem descaso das leis, da segurança e da vida alheia (e da sua própria vida).
Independentemente, da ação da GM-Rio no trânsito ser legal, ou não, o que há na verdade por parte dos maus motoristas é uma espécie de lob, para desmoralizar o serviço de homesn e mulheres para tornar o trânsito da cidade do Rio de Janeiro menos selvagem. O problema do mal motorista não é com a valorosa Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas com qualquer profissional que tenha o dever de infracioná-lo por seus atos de imprudência ao volante e, neste contexto caótico, a Guarda Municipal é apenas mais um bode espiatório.
Independentemente, da ação da GM-Rio no trânsito ser legal, ou não, o que há na verdade por parte dos maus motoristas é uma espécie de lob, para desmoralizar o serviço de homens e mulheres para tornar o trânsito da cidade do Rio de Janeiro menos selvagem. O problema do mal motorista não é com a valorosa Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas com qualquer profissional que tenha o dever de infracioná-lo por seus atos de imprudência ao volante e, neste contexto caótico, a Guarda Municipal é apenas mais um bode espiatório.
É perfeitamente normal o serviço das Guardas Municipais no trânsito, tanto do Rio de Janeiro quanto de todos os municípios em que os Guardas atuam. Com ou sem a Guarda no trânsito, vai haver sempre multas e infratores. O problema é bem mais complexo do que se imagina. A mudança, de fato, tem que partir do congresso nacional. A grande falha está localizada nos políticos deste País.
Agora, todo tipo de fiscalização a nível municipal é bem mais fácil de se ter o controle, já que quanto menor o grupo, mais fácil a fiscalização deste…
Ora, o que questiono é a falta de compreensão e preparo de alguns guardas municipais…Fui multado por estacionar em um ponto do Onibus!?..Só que estava a mais de 15 metros da placa, e é um ponto ”temporário” pois a cidade está em obras..Além de ter ficado menos de 15 minutos ausente..
Luiz,
15 minutos é o suficiente, não me leve a mal, mas é proibido estacionar em ponto de ônibus, não é necessário nem placa.
um absurdo, levei uma multa por estacionar numa calçada da av. rio branco, centro / rj e meu carro estava dentro da minha garagem na minha casa no bairro de guadalupe, / rj. como recorrer a uma injustiça dessa? não sei nem o que dizer… alguem me ajuda?
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