Depois de sucessivos adiamentos, a eleição para conselheiros tutelares do Município do Rio de Janeiro corre risco de não ocorrer, em virtude da inércia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social –SMDS- em promover as licitações e tomar as medidas que lhe cabem no processo.
Em 27 de outubro de 2015, foi realizada a eleição para novos conselheiros do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA/RJ e formação da composição da Mesa Diretora e comissões em 16 de novembro de 2015.
Na mesma data ( 16/11/2015), o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública, deferida pelo Exmo Dr Juiz da Primeira Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, com Mandado de Notificação, processo 0458204-42.2015.8.19.0001, em que suspendia a eleição para membros do Conselho tutelar do Rio de Janeiro, designada para o dia 06.12.2015, entre outras determinações .
A nova gestão do CMDCA/RJ, então, em tempo recorde, deliberou a suspensão do processo eleitoral do dia 06.12,2015, cumprindo a determinação judicial; alterou a constituição da Comissão Eleitoral; solicitou ao TER-RJ a cessão gratuita de urnas eletrônicas com cabines de votação, sendo prontamente atendida com 436 urnas eletrônicas e urnas de contingência; e marcou, conforme entendimento com o TER-RJ, a eleição para o dia 28 de fevereiro de 2016.
A partir da cessão das urnas eletrônicas, o CMDCA construiu quatro termos de referência para licitação com a finalidade de cumprir o determinado no Mandado de Notificação Judicial do processo 08/004227/2015, a saber: a-licitação para logística para eleição ( processo 08/004227/15, aberto em 04/12/2015); b-licitação para veículos das peças publicitárias para eleição dos conselheiros tutelares, processo 08/004272/15, aberto em 09/12/2015; c- licitação serviços gráficos, processo 08/004223/15, aberto em 03/12;15 e d-licitação para capacitação dos conselheiros tutelares, processo 08/003842/15, aberto em 06/12/2015.
O CMDCA-RJ conseguiu, ainda, o apoio do instituto Benjamin Constant para adaptação do material acessível a deficientes visuais e o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB- para cessão do seu programa de apuração para dar agilidade e trazer transparência ao processo. Ocorre que, até o momento, a SMDS não fez o trabalho de casa, ou seja, não promoveu as licitações citadas.
Na Assembleia do dia 04/02/2016, realizada às 14 horas no auditório do CASS, o Promotor que entrou com a ação motivadora da suspensão da eleição que seria realizada em 06/12/2015, deixou claro que, se , no dia 22/02, a Prefeitura não tiver tomado todas as providências determinadas pelo Juiz, não haverá eleição no dia 28/02/2016, o que impossibilitará o pleito em 2016. A SMDS é responsável por toda a logística do pleito. Será um escândalo !
Eu, como vice-presidente do CMDCA-RJ e vice-presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara Municipal vem alertando o Prefeito e o Secretário Pedro Paulo sobre esse problema e conta com o espírito público dos mesmos para resolução da questão, em defesa do cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que classificam a Criança como PRIORIDADE ABSOLUTA.