VLT começa a ser cobrado nesta 3ª feira, 26 de julho

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VLT

Acabou-se o que era doce, o Veículo Leve Sobre TrilhosVLT, passará a ser cobrado a partir desta 3ª feira, 26 de julho. O valor da passagem será de R$ 3,80. Com o Bilhete Único Carioca, o usuário terá direito a fazer até duas viagens de ônibus municipais e uma de VLT no intervalo de duas horas e meia.

Como o VLT não tem cobrador ou catraca, será usado o bilhete único, mas quem, como eu, não possuir o Bilhete Único terá de adquirir o bilhete expresso em qualquer parada do VLT, elas serão dotadas de terminais de autoatendimento (ATMs). Na aquisição do Bilhete Único Carioca Pré-Pago, será cobrado o valor de R$ 3 referente ao custo unitário do cartão recarregável. A carga inicial mínima é de R$ 3,80. As máquinas aceitarão cédulas e moedas. A previsão é que até o dia 5 de agosto as ATMs também passem a aceitar cartão de débito. Não haverá troco nos terminais, e todo o valor carregado será revertido em créditos. O cartão RioCard Jogos Olímpicos 2016 também poderá ser utilizado no modal.

E não pense em dar uma de malandro e não pagar o VLT, a conta é salgada, uma multa de R$ 170 que começará a ser cobrada em 2 de agosto, o valor aumenta para R$ 255 em caso de reincidência. Na primeira semana de cobrança, haverá equipes de fiscalização em todos os trens para checar o pagamento da passagem em caráter educativo

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Atualmente, o VLT liga a Rodoviária Novo Rio ao Aeroporto Santos Dumont, com 16 paradas e conexão com ônibus intermunicipais, metrô e terminal de cruzeiros. A partir de segunda-feira, o horário de operação será ampliado e passa a ser das 7h às 21h.

A gratuidade no VLT Carioca está assegurada de acordo com a legislação. Mesmo assim, os passageiros nas seguintes condições devem obrigatoriamente validar o cartão:

  •  Alunos da rede pública de ensinos Fundamental e Médio do Rio de Janeiro uniformizados e portadores do cartão de gratuidade para estudante.
  • Estudantes de universidades portadores do Passe Livre Universitário
  •  Maiores de 65 anos, de acordo com Lei nº 10.741/2003 e Decreto 5.943, de 18 de outubro de 2006.
  • Pessoas com deficiência e acompanhantes legalmente autorizados.
  • Doentes crônicos e acompanhantes legalmente autorizados.
  • Menores de cinco anos acompanhados de adulto portador de cartão com passagem validada, de acordo com o Decreto Estadual nº 2.522/79 art. 8º. Como nos demais sistemas de transporte público do Município do Rio, este grupo não precisa de cartão.

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