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Equipe Diário do Rio
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[…] Luz, teve uma agenda cheia neste sábado, 3/10. Ele esteve com sua vice Giselle Gomes na CADEG, a convite do candidato a vereador Pedro Duarte. Lá ele disse que esteve conhecendo os problemas dos empresários, e que ficou feliz que alguns […]
SE DEPENDER DE MIM #CRIVELLA VAI CUMPRIR A LEI, ENTREGAR A AVENIDA PRA CET-RIO SEM PEDAGIO…
LOM-RJ Art. 228 e 231 – As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.
Código Civil – “Art. 99, I, CC. As áreas verdes, praças, parques, jardins são bens públicos de uso comum do povo e bem como os de uso especial são inalienáveis…”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
Art. 30. Compete aos Municípios:
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência…
(Não é de competência do Município instituir tributo de pedágio)
E o que dizem os artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95:
Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de
serviços públicos outorgadas sem licitação na
vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº
9.074, de 1995)”
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