Através de decisão monocrática proferida pela Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde não celebre os contratos para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Estadual Anchieta, no Caju, e no Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann (HRMPZA), em Volta Redonda.
O primeiro custaria aos cofres estaduais o valor de R$ 27.821.329,02 e o segundo, R$ 58.531.171,02, ambos pelo prazo de 6 meses.
Segundo a conselheira-substituta, nos editais de seleção nº 001/2020 (Hospital Estadual de Anchieta) e nº 004/2020 (HRMPZA), realizados para escolha de Organizações Sociais para a gestão das mencionadas unidades hospitalares, “há fortes indícios da existência de irregularidade nos respectivos procedimentos, passíveis de comprometer a ampla competitividade e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa”.
O documento aponta que o prazo de 48 horas fixado para a apresentação dos planos de trabalho, por parte das Organizações Sociais interessadas em participar dos editais de seleção, seria extremamente exíguo, diante da complexidade dos serviços a serem prestados, “travestindo o procedimento de escolha em verdadeira contratação direta”.
A potencial restrição à competitividade gerada por tal regra editalícia pôde ser comprovada a partir da análise das atas disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde. No primeiro certame, participaram 3 entidades, sendo que apenas duas foram habilitadas. No processo de seleção relacionado ao HRMPZA, somente um proponente competiu, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe.
Foi identificado, ainda, que o Instituto Divas Alves do Brasil (Idab), vencedor do edital para a gestão do Hospital Estadual Anchieta, não teria qualificação compatível com a unidade que pretende administrar. A Organização Social de Saúde (OSS) foi qualificada como capaz de atuar em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h e hospitais pediátricos. No entanto, a unidade do bairro do Caju se caracteriza como de média e alta complexidade.
O relatório da conselheira-substituta cita desrespeito a parecer da Procuradoria Geral do Estado, que já havia indicado a anulação prévia de ambos os editais. Em relação ao certame que teve o Idab como vencedor, não teria sido respeitado, sequer, o prazo de 48 horas para a apresentação dos planos de trabalho. No segundo, que consagrou a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, não teria sido disponibilizada aos interessados a minuta do contrato de gestão, violando as normas que regem a matéria.
O secretário estadual de Saúde, Edmar José Alves dos Santos, terá 10 dias para se manifestar, mesmo prazo dado ao Instituto Divas Alves do Brasil e à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe.