A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) agora é obrigada a divulgar a lista de espera para vagas existentes nas escolas estaduais. É o que determina a Lei 9.204/21, da deputada Martha Rocha (PDT) e do deputado Waldeck Carneiro (PT), sancionada, nesta sexta-feira (12/03), pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).
De acordo com o texto da lei, a lista deverá ser divulgada no site da Seeduc, sendo discriminada a quantidade de vagas preenchidas e livres. Além disso, o número de pessoas na fila de espera para cada escola, separadas por faixa etária também deverá ser informado nesta listagem.
A lista terá que ser dividida por unidade da Seeduc e deverá conter os dados do estudante e do responsável, a data de inscrição e os critérios utilizados para qualquer alteração que ocorrer na lista. As escolas também terão que divulgar no seu interior a lista de espera específica da instituição, devendo ser atualizada pelo diretor.