Foi publicado na sexta-feira, dia 30/04, o decreto que atualiza, de forma mais democrática e simplificada, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei do ISS. O edital, lançado em 01/05, vai trazer duas novidades. Parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas Zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca. As novas regras serão simplificadas para projetos de menor porte que, se comprovarem a realização do projeto cultural, ficarão dispensadas de apresentar o relatório de execução financeira.
“A mudança é para impulsionar a retomada do setor cultural e corrigir a concentração de recursos em determinadas regiões e territórios do Rio. A cultura pode ter o papel de liderar a transformação de um território. Por isso, o objetivo é o desenvolvimento de novas políticas públicas pensando em cultura e cidade”, explica o secretário municipal de Cultura, Marcus Faustini.
A atualização foi feita baseada em estudo da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Na análise, foi observado que o mercado cultural da cidade modificou-se nos últimos anos. Houve um aumento significativo de produtores nas zonas Norte e Oeste da cidade. “Esta atualização coloca o Rio na vanguarda. Tudo isso baseado num estudo do cenário dos últimos anos. Estamos democratizando e simplificando com as duas mudanças principais”, ressalta Faustini.
Os projetos aprovados poderão ser executados a partir de 2022, mediante recolhimento do imposto das empresas que futuramente se habilitarem. Pela primeira vez, o edital vai destinar uma parte da verba a territórios cariocas em situação de vulnerabilidade social com indicadores culturais muito baixos. Empresas que patrocinam mais de R$ 500 mil por meio da Lei do ISS deverão destinar 20% para produtoras culturais sediadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5 (zonas Norte e Oeste), exceto Barra da Tijuca, contemplando bairros como Pavuna e Santa Cruz.
O edital prevê ainda uma segunda mudança, a fim de simplificar a prestação de contas. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Quem pode se inscrever
Podem ser inscritas iniciativas nas áreas de artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, Museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial. O edital e os anexos estarão disponíveis no site da SMC, e o prazo de inscrição vai de 0h01 de 01/05 até às 23h59min de 31/05 de 2021. As inscrições podem ser feitas por este link.
O resultado dos projetos contemplados será publicado no Diário Oficial e no site da SMC até o fim de julho. Em seguida, abre o período de inscrição para os Contribuintes Incentivadores terão de 01/08 à 31/08 para se habilitarem. A lista dos mesmos será divulgada até 15/10. Produtores e Contribuintes terão de 01/11 à 15/12 (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.
O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.
Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.
Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.
Em 2021, o mecanismo vai incentivar projetos culturais com renúncia fiscal de mais de R$ 59 milhões, R$ 4 milhões a mais que no ano de 2020. Esse montante é determinado pela Lei nº 5553/13 que institui o incentivo e garante anualmente ao menos 1% do ISS recolhido pela Prefeitura no ano anterior para a concessão do benefício.
O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural (antes o mínimo era de 0,35% da arrecadação de ISS).