Conta de luz no Rio de Janeiro terá novo modelo a partir de agosto

Companhia destaca ainda mais segurança para efetuar o pagamento

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Imagem meramente ilustrativa de conta de luz da Light - Foto: Rafa Pereira/Diário do Rio

A partir de agosto, o modelo da conta de energia elétrica vai mudar para os clientes da Light. Com o objetivo de atender à determinação legal da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ), passando a emitir a fatura de energia elétrica como um documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (NF3-e) e com um design diferente, o novo modelo reforça ainda mais a segurança na emissão do documento e na hora de realizar o pagamento, com a possibilidade de acompanhar a emissão da nota em todos os detalhes no site da SEFAZ.

A companhia ressalta ainda a continuidade do cumprimento das informações regulatórias determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na emissão da conta. A principal alteração na fatura de energia será percebida na parte de cima, logo após dos dados do cliente. Posicionando a câmera do telefone celular no QR Code disponível, a pessoa terá acesso imediato às informações fiscais, enviadas diretamente da base de dados do governo do estado.

A Gerente de Faturamento da Light, Drielly de Souza, explica o que mudará: “o cliente receberá a sua fatura de energia com algumas alterações em seu visual. A mais importante é o QR Code da Nota Fiscal Eletrônica, na parte superior da conta. Com essa mudança, a conta de energia passa a ser um documento com validade tributária garantida pela assinatura digital da empresa, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão pelo Fisco e consumidor, garantindo mais segurança nos aspectos fiscais“.

Vale ressaltar que a conta de energia da Light já inclui, desde o mês de outubro de 2021, a possibilidade de pagamento via PIX, por meio de um outro QR Code disponível, a partir de agora, na parte inferior da conta, ficando próximo ao código de barras para pagamento. A partir da inclusão da NF3-e, haverá dois QR Code na fatura: o da parte superior é exclusivamente para acesso à nota fiscal e o código da parte inferior é para pagamento por PIX.

O PIX pode ser utilizado por qualquer pessoa que tenha uma conta bancária, seja corrente ou poupança, ou mesmo um aplicativo de meio de pagamento e um celular com acesso à internet. Essa modalidade de pagamento permite a compensação bancária em apenas alguns segundos e, com isso, pode ajudar a evitar a suspensão no fornecimento de energia por inadimplência ou ainda agilizar a religação do serviço, já que o prazo de 24 horas só passa a contar após a confirmação da fatura quitada.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Achei no mínimo engraçado que o endereço para a verificação da NF é o da SEFAZ do Rio Grande do Sul… Como sempre, consumidor sendo feito de palhaço…

  2. Mais uma vez a SEFAZ criando custos para os outros. Vantagem nenhuma pro consumidor esse padrão novo pedido pela Fazenda. Só traz vantagem pro fiscal de rendas. Imposto é roubo.

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