O governador Cláudio Castro terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei 6.363/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que determina a realização de Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (10), e tem como objetivo promover ações educativas junto à população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença, que é considerada grave.
A cinomose canina é uma doença viral, altamente contagiosa e de difícil tratamento, que pode levar o animal à morte. Em sua fase tardia, a cinomose compromete o sistema nervoso central, levando o cachorro a andar de forma desorientada, registrando tremores musculares que podem evoluir para convulsões.
Pela norma, o Governo do Estado poderá utilizar de todos os meios de comunicação e informação para realizar a campanha de conscientização, que será permanente. Na peça deverão constar os períodos de vacinação. A campanha será intensificada nas proximidades destas datas.
A população deverá ser informada sobre as formas de contágio da cinomose canina, que se dá pelo contato com fluidos de animais contaminados e atinge principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo. Nas peças da campanha também deverão constar informações sobre os sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias.
Também são diretrizes da campanha a divulgação dos tratamentos que devem ministrados por um veterinário, além do incentivo à vacinação polivalente, e o impedimento do contato de filhotes com outros cães antes de vaciná-lo contra a enfermidade.
Como a cinomose canina é extremamente perigosa para os cães, a melhor maneira de protege-los é adotar os cuidados preventivos e realizar a vacinação regular dos animais.