A cidade do Rio de Janeiro tem um novo Código de Obras. Aprovado na última segunda-feira, 14/01, o Código prevê mais modernidade e simplicidade para quem desejar realizar obras e construir novos empreendimentos na cidade. O novo código é um verdadeiro gol de placa da administração Crivella, afinal, já são 40 anos que entra e sai administração tentando modernizar o código.
Segundo a secretária Municipal de Urbanismo, Verena Andreatta, o novo Código ajuda na recuperação da atividade econômica, incentivando o setor que movimenta uma cadeia produtiva e gera emprego e renda para a população.
O Código animou o mercado imobiliário carioca, que já se movimenta para novos e maiores investimentos.
Para 2019, especialistas e representantes do segmento preveem uma retomada da atividade, ainda que seja a passos mais lentos do que o boom vivido há alguns anos.
“O novo Código de obras é um grande avanço na vida dos empreendedores imobiliários, principalmente no que tange à absurda exigência de vagas de garagem que havia em vários bairros, o que era completamente desconectado da realidade atual, em mundo de ubers e transportes coletivos”, declara Claudio Castro, diretor da Sérgio Castro Imóveis.
A prefeitura promete desburocratizar o licenciamento, dar liberdade para possibilitar maior qualidade da arquitetura e responsabilidade aos autores dos projetos.
“Foi um importante passo em direção a diminuir a influência excessiva do Estado no Mercado Imobiliário, é preciso que haja menos regulação para que o mercado imobiliário se reaqueça. É lógico que é preciso preservar o patrimônio histórico, mas as limitações que existiam iam muito além disso, e eram verdadeiro anteparo ao desenvolvimento da cidade”, disse Claudio.
Entre as mudanças mais significativas do Código estão:
– O novo Código não tem mais a restrição de que as varandas só poderão ter 20% da área útil do apartamento;
– A construção de vilas será permitida em áreas que antes estavam restritas;
– Proibidas desde 2007, as construções de marquises voltarão a ser permitidas;
– Imóveis tombados podem ter seu uso modificado, seguindo regras dos órgãos de preservação;
– Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT;
– Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação;
– Apart-Hotéis voltam a ser permitidos na cidade;
– Redução da área mínima útil de apartamentos para 25 metros quadrados, com exceção das construções na Barra da Tijuca, Vargem Grande e Pequena, Zona Sul, Ilha do Governador e Tijuca. Essas regiões deverão ter área mínima útil de 35 metros quadrados.
Foto: Vista aérea do Centro da Cidade do Rio de Janeiro – Brasil – Foto: Fernando Maia | Riotur