A nova era para as Startups brasileiras

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Foi aprovado o Projeto de Lei n. 135 que regulamenta o INOVA SIMPLES, para as startups. O projeto prevê um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Os empreendedores devem fornecer algumas informações cadastrais, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho – coworking.

O atual Secretário de Estado de Turismo do Rio de Janeiro e ex-Deputado Federal, Otavio Leite, foi o relator do Projeto de Lei n. 135, no qual trabalhou durante 2 anos, construindo o texto e articulando (ao lado de colegas) para avançar na proposta do INOVA SIMPLES.

As empresas simples de crédito vão irrigar a oferta de capital e combater a concentração bancária .

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Após o cadastro, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes.

Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.

Por Gabriel Villar, empreendedor

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