A pandemia e a ameaça às Eleições 2020

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O contexto da epidemia de Coronavírus gerou um debate acerca do possível adiamento das eleições municipais de 2020. A discussão ganhou força sobretudo após o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, propor o adiamento do pleito.

 

Essa proposição do Ministro gerou reações em outros atores políticos. A atualmente presidente do TSE, Rosa Weber, e o Ministro Luís Barroso, que assume a presidência do TSE em maio, acreditam que este debate é, ainda, prematuro devido a distância do pleito. Por outro lado, já há uma sinalização de Barroso no sentido de adiar as eleições, caso haja necessidade, para dezembro, descartando, inclusive, a possibilidade de prorrogar os atuais.

No Congresso Nacional há também uma movimentação para encontrar uma solução diante desse novo dilema. Major Olímpio (PSL-SP) propôs que as eleições sejam unificadas, em 2022. Segundo ele, ainda de evitar o risco de ter uma eleição em meio a pandemia, teria-se uma economia em termos operacionais e até das próprias campanhas. Porém, para que esta proposta seja aprovada, seria necessário alterar a Constituição Federal, por meio de Emenda Constitucional, aprovada por ? da Câmara e ? do Senado, além de dois turnos de votação em cada casa. O caminho para aprovação não é, pois, simples. 

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Por ora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por manter o calendário eleitoral para as Eleições de 2020, mantendo o prazo de filiação e a troca de domicílio eleitoral para o dia 04 de abril. A próxima data importante para os partidos políticos é o prazo para convenção partidária que ocorre entre os dias 20 de Julho e 05 de Agosto, que é quando os partidos escolhem quais os candidatos que irão participar do pleito. Sendo assim, foi redigida a Resolução n° 23.615/2020, pelo TSE, em que trata da realização de sessões por meio de videoconferência para buscar soluções viáveis para o andamento dos processos na Justiça Eleitoral em meio às medidas impostas pela Organização Mundial da Saúde de restrição de circulação de pessoal.

Tida como a mais importante disputa eleitoral do mundo, a eleição presidencial dos Estados Unidos, também vive o mesmo dilema que o Brasil. Levando em consideração que o país possui o maior número de casos de Coronavírus no mundo, estuda-se a possibilidade do adiamento das eleições, levando em consideração que algumas primárias já foram postergadas em alguns estados do país. Lembrando que nem o surto da Gripe Espanhola de 1918 e nem a Guerra Civil nos anos 1860 conseguiram adiar as eleições presidenciais americanas. A discussão do adiamento das eleições não são exclusividade do Brasil e dos Estados Unidos, países como Alemanha e Inglaterra também estão cogitando adiar as suas eleições.

Na contramão das tendências de adiamento, a França realizou as eleições municipais em meio a pandemia no país. Como resultado, houve uma alta abstenção da população, com cerca de 56% dos eleitores não comparecendo. O alto número de abstencionistas e a evolução da epidemia no país forçaram as autoridades a suspender a realização do segundo turno. 


Ainda é difícil prever o caminho que será seguido no Brasil, mas o debate já está instalado. Inúmeros fatores concorrem para a decisão de manutenção da eleição ou a sua postergação; no entanto, dois fatores são chave: a evolução da epidemia no país e a articulação dos atores políticos diante das suas propostas.

Autores do texto:

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Philippe Guedon é cientista e historiador. Mestre e Doutorando em História, Política e Bens Culturais no CPDOC/FGV. Atualmente, é pesquisador visitante na Universidade Livre de Bruxelas.

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Guilherme Soares é contador especializado em contabilidade eleitoral e partidária. Atualmente, é estudante de Direito na UFRJ e pós graduando em Direito Eleitoral na PUC Minas.


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1 COMENTÁRIO

  1. Propor que as eleições sejam unificadas cem 2022, prolongando o mandato dos atuais, é coisa de PICARETAS, uma fraude à vontade do constituinte e do povo
    O adiamento, no máximo por até 6 meses, é o suficiente.
    Do contrário, irregularidades verificadas numa eleição importaria na imediata prorrogação do mandato.

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