O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Prefeitura do Rio deverá iniciar a desocupação dos prédios construídos irregularmente na Muzema, na Zona Oeste da cidade. Em 2019, um desabamento de dois prédios ilegais ocasionou a morte de 24 pessoas.
De acordo com a decisão judicial, o procedimento terá que ser iniciado no prazo de 15 dias para ser iniciado. A prefeitura deverá cadastrar os moradores aluguel social na Secretaria Municipal de Habitação.
Caso não seja respeitado o prazo de 30 dias para a desocupação legal, a juíza Georgia Vasconcelos da Cruz, da 2ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ. Após esse período, e se necessário, deverá ser feita a desocupação forçada, em até 60 dias, com remoção ou reassentamento dos ocupantes e devida assistência social. A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 15 mil no caso de descumprimento das obrigações.
O TJRJ atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). De acordo com promotores do caso, nos últimos 6 anos, a prefeitura não impediu o avanço das construções irregulares nem removeu moradores dos prédios construídos ilegalmente.