Abastecer veículo fora de um posto de combustível poderá ser proibido

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Avenida Brasil / Imagem meramente ilustrativa / Foto: Clarice Castro (Divulgação)

A determinação é do projeto de lei 1.592/19, de autoria dos deputados Max Lemos (PSDB), Carlos Minc (PSB), Gustavo Tutuca (MDB), Thiago Pampolha e Martha Rocha (ambos do PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta terça-feira (14/07). A proposta depende de sanção do governador Wilson Witzel (PSC), que tem 15 dias úteis para analisar a medida.

O texto também proíbe a venda de combustível na forma delivery, realizada por meio de aplicativo ou qualquer meio eletrônico, que tenha como finalidade o abastecimento de veículo em local escolhido pelo consumidor.

“Abastecer fora de postos, locais que cumprem duras regras de segurança, pode provocar  acidentes fatais. Temos registros desses carros de abastecimento por delivery que mostram que eles são riscos iminentes. A modernização não pode afetar a vida das pessoas”, afirmou Thiago Pampolha, um dos autores da proposta. 

 A única exceção prevista será para veículo com a chamada “pane seca”, parado em via pública. Neste caso, será permitido o abastecimento com quantidade necessária de combustível para viabilizar o deslocamento até o posto mais próximo. 

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Em defesa do projeto, o deputado Carlos Minc (PSB) destacou que a questão da segurança ambiental se sobrepõe à discussão da liberdade econômica. 

“Além dos risco de acidentes, como incêndio, tem a possibilidade de vazamento e contaminação do meio ambiente”, disse Minc.

Em caso de descumprimento, o infrator pagará multa diária no valor de 1 mil a 5 mil UFIR-RJ, nos 30 primeiros dias, o equivalente a R$ 3.555,00 a R$ 17.775,00. A partir do 31º dia, ou em caso de reincidência, a multa diária será de 10 mil a 50 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 35.550,00 a R$ 177.750,00, além do cancelamento da inscrição estadual. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“O projeto também visa preservar mais de 30 mil empregos de profissionais que trabalham nos postos de gasolina. Fornecer combustível por delivery não é como entregar pizza”, finalizou Max Lemos, também autor da proposta, que recebeu a coautoria de outros 15 parlamentares, como Jair Bittencourt (PP), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos) e Flávio Serafini (PSOL).


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1 COMENTÁRIO

  1. Não entendi. Primeiramente é direito de escolha do consumidor. Outra coisa se é por causa dos aparelhos que não podem ser usados nos postos então vão ter que substituir as máquinas de cartão porque usam sinal de celular.

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