Ações na Justiça pedem que empresas de ônibus coloquem nas ruas o efetivo estabelecido por lei

Das oito ações ajuizadas até o momento, uma já conta com decisão provisória favorável da 2ª Vara Empresarial da Capital

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, somente no ano de 2021, oito ações civis públicas exigindo que empresas de ônibus da capital coloquem nas ruas o efetivo estabelecido por lei, de maneira a não prejudicar a população. As ações, ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, detalham um serviço ineficiente prestado por alguns dos consórcios de transportes públicos que operam no Rio de Janeiro, e cobram que o efetivo das linhas em circulação não seja inferior ao estabelecido no processo licitatório realizado pela Prefeitura para a concessão do serviço.

Das oito ações ajuizadas até o momento, uma já conta com decisão provisória favorável da 2ª Vara Empresarial da Capital. A justiça determinou que o Consórcio Intersul de Transportes regularize o quantitativo de ônibus nas ruas da linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos), sob pena de multa de R$ 5 mil por infração cometida. Na ACP ajuizada em julho, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital observou que, após fiscalizações realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), foi constatado que a linha encontrava-se completamente inoperante, sem autorização do Poder Concedente para isso e sem aviso por parte da concessionária à população, num claro sinal de desrespeito ao interesse público.

Além da linha 464, foram ajuizadas ações para o restabelecimento nas ruas do efetivo de ônibus das linhas 517 (Gávea x Glória), 850 (Mendanha x Campo Grande), 895 (Serrinha x Campo Grande), 830 (Campo Grande X Serrinha), 802 (Bangu x Campo Grande – via Rio da Prata), 203 (Rio Comprido x Candelária), 773 (Pavuna x Cascadura) e da linha 51 do BRT Transolímpica (Terminal Recreio x Vila Militar – parador), ainda aguardando decisão judicial.

As ações relatam uma série de irregularidades que vêm sendo cometidas pelos consórcios, como número de veículos em circulação inferior ao exigido, desrespeito a trajetos e horários determinados, extinção unilateral de linhas sem a devida autorização do Poder Concedente e aviso prévio à população, superlotação e a utilização de coletivos em mau estado de conservação, entre outros.

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Em 2012, o Município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Municipal n° 36.343/2012, aprovou o Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiro por ônibus no Município do Rio de Janeiro (SPPO), que estabelece que o permissionário deverá operar a linha com o quantitativo de veículos igual ou superior a 80%. O número de coletivos é definido pelo Poder Concedente com base no trecho e no período de maior carregamento, mediante estudos de demanda e de intervalos máximos a serem praticados, sendo que nesse contexto, apenas o Município poderá aumentar ou diminuir a quantidade de veículos que operam o serviço, de acordo com a viabilidade demonstrada por estes estudos.

Autor de algumas das ações, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Rodrigo Terra, afirma que o município deveria aplicar as penalidades previstas no contrato de concessão, uma vez que as multas do Código Disciplinar são insuficientes para motivar a regularização da situação. “As multas do Código são insuficientes para disciplinar as empresas, até porque somente 10% delas são pagas. Já em relação à reincidência prevista no próprio Código disciplinar (artigo 43), caberia ao município decretar a extinção da concessão por descumprimento da obrigação central do contrato de concessão. Entretanto, diante do iminente colapso do sistema, o poder concedente sequer cumpre a decisão judicial, na ACP que pede a caducidade da concessão, de elaborar um plano de contingência que lide com a possibilidade do afastamento do concessionário e a realização de nova licitação, o que acaba expondo a coletividade ao risco de caos, pela suspensão do serviço”, destaca o promotor de Justiça.

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1 COMENTÁRIO

  1. Num momento em que todos os serviços de transporte perderam grande parte dos passageiros, a conta não fecha. Metrô, trem, barca e ônibus estão empatando dinheiro do bolso para manter os serviços, já que as passagens não sustentam o pagamento dos custos. Isto posto, o que o MP quer é aprofundar-lhes os prejuízos. Entendo eu que eles estão olhando pelo lado da população também, mas como pagar isso tudo?!

    Em tempo: porque a prefeitura e o estado não intervém nas concessões? Porque SABEM do que eu falei acima. Se intervierem, terão eles próprios que empatar dinheiro do bolso… e isso não querem. E assim vão tocando. Mas tem um problema. Se uma concessão falir de vez, o Estado ou Município terá de decidir se ASSUME ou simplesmente CORTA o serviço. Se cortar, o povo vai ficar brabo. Se assumir, vai ter de pagar. E se tiver que pagar, porque não ajuda agora o concessionário a ao menos deixá-lo no zero-a-zero?

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