Acordo entre Universidade Cândido Mendes e Procuradoria Geral da Fazenda reduz o passivo da instituição e atrai investidores

Segundo o diretor jurídico da UCAM, o acordo com a PGFN permitiu restabelecer o equilíbrio financeiro e fechar 2021, com R$ 4 milhões em caixa

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Foto: Domingos Peixoto (Agência O Globo)

Uma das mais tradicionais instituições de ensino superior do Brasil, a Universidade Candido Mendes (UCAM) conquistou uma vitória muito importante no seu processo de recuperação judicial. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assinou um acordo que permitiu reduzir o passivo da UCAM de R$ 700 milhões para aproximadamente R$ 380 milhões, que será pago em até 145 meses. A medida foi baseada na lei 13.988/2020 que permitiu à PGFN negociar diretamente com a universidade o valor da sua dívida, tornando viável o acordo. Através da negociação, os ativos da Cândido Mendes passam a ser maiores que os passivos, permitindo o pagamento da dívida.

O diretor jurídico da universidade, Celso Viana, destacou que o acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional permitiu à instituição recobrar o seu equilíbrio financeiro e fechar o ano de 2021, com R$ 4 milhões em caixa.

“O acordo representa uma vitória para a UCAM, já que agora os ativos da instituição ultrapassam o valor da dívida. Através do plano de recuperação judicial, conseguimos reestabelecer o nosso equilíbrio financeiro e encerramos o ano de 2021 com superávit de R$ 4 milhões”, explicou Celso Viana.

O advogado tributarista responsável pelo caso, Gustavo Brigagão, ressaltou que, diante da relevância histórica e educacional da UCAM, o acordo foi extremamente positivo, além de ter aberto um caminho de negociação para outras instituições na mesma condição da universidade. 

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“A transação fiscal foi um importante instrumento jurídico para reorganização do passivo fiscal e as negociações com a equipe da PGFN foram as melhores possíveis. Todos os ditames legais foram respeitados, bem como o princípio da cooperação, culminando em uma negociação vantajosa para ambas as partes”, afirmou Brigagão.

Em dezembro do ano passado, a UCAM teve o seu plano de recuperação judicial homologado pela Justiça. A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 06, que a alienação dos bens da entidade educacional seja feita na modalidade stalking horse – quando uma instituição faz a escolha de um interessado para dar o primeiro lance e, dessa forma, estabelece um preço mínimo para a venda dos ativos. A modalidade permite aos investidores apresentar suas propostas direto nos autos do processo.

Com a assinatura do acordo com a PGFN, o plano segue para uma terceira fase, onde está prevista a transformação societária da universidade. A partir daí, os investidores poderão fazer suas propostas para assumir a operação da entidade. O escritório Galdino e Coelho Advogados é o responsável pela recuperação judicial da UCAM.

Celso Viana esclareceu que a modalidade stalking horse é interessante por ser mais competitiva para a operação e para os credores, uma vez que cria um cenário de segurança ao estabelecer um valor mínimo para a transação dos ativos.

 “Stalking horse é uma modalidade mais competitiva tanto para a operação quanto para os credores, porque cria um ambiente de segurança ao garantir um valor mínimo para a venda dos ativos. Com a transformação societária, prevista para ocorrer em breve, estamos nos preparando para estudar as ofertas de novos parceiros”, esclareceu Viana.

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