Agentes de segurança pública aposentados poderão retornar ao trabalho

Projeto das deputadas Alana Passos (PSL) e Martha Rocha (PDT) cria o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública no RJ

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Foto: Divulgação

Agentes de segurança pública aposentados poderão voltar a atuar nas corporações. A Assembleia Legislativa do Rio aprovou em redação final, nesta quinta-feira (07), o projeto de lei 1.205-A/2019, que cria Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (Servisp) no estado. O texto seguiu para análise do governador do estado, que tem 15 dias para analisar a medida.

De autoria das deputadas Alana Passos (PSL) e Martha Rocha (PDT), a proposta prevê que policiais civis, penais e militares e agentes de segurança socioeducativos aposentados voluntariamente possam voltar a trabalhar nas áreas técnico-administrativas dos respectivos órgãos, desde que tenham menos de 70 anos de idade e a aposentadoria não tenha ocorrido de forma compulsória ou por invalidez.

A contratação poderá ter duração de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. Os candidatos deverão ser aprovados por processo seletivo e passarão por análise do currículo e avaliação psicológica.

Os aposentados são pessoas qualificadas, que conhecem as corporações e, por isso, poderão atuar nas áreas administrativas, permitindo reforço no efetivo apto para atuar na rua. Como o processo é por meio de seleção, não haveria a necessidade do concurso, o que diminui os custos. O projeto pode contribuir para suprir de imediato o déficit de agentes de segurança“, justificou Alana Passos.

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Para se candidatar ao serviço voluntário, o agente precisa ter tido bom comportamento quando servidor ativo; não pode ter sido condenado por crime doloso; não pode ocupar outro cargo público ou função privada que impossibilite o exercício da jornada de trabalho prevista para o serviço voluntário; e deve ter aptidão física para a função a ser exercida. Além disso, não pode ter sido condenado por violência doméstica ou contra a mulher.

A proposta prevê o pagamento de ajuda de custo mensal fixada pelo Executivo, além de auxílio-transporte e de alimentação. A jornada de trabalho, assim como os demais critérios de avaliação, deverão ser regulamentados pelo governo.

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2 COMENTÁRIOS

  1. A alegação de que a seleção se daria não por concurso público, aproveitando agentes da segurança aposentados, que portanto já tiveram o ingresso no cargo por concurso, parece um desvio e, portanto, inconstitucional, eis que para área administrativa diversa daquela atividade do cargo em que se aposentaram.

    Infelizmente temos no projeto aprovado das autoras Allana Passos e Martha Rocha (mais uma jogada para os seus) um péssimo exemplo da atividade legislativa de muitos (e não alguns) Parlamentares – porque aprovado.

    Outro grande problema de projetos tipo seleção de agentes públicos (ou mesmo privados) aposentados é que o Estado acaba deixando de lado de observar uma também importante missão que teria a Administração Pública na oferta de vagas no mercado de trabalho para tais atividades administrativas – e também dos casos de contracheques dobrados de cedidos entre órgãos públicos.

    Infelizmente ao invés de colaborar com geração de oportunidades com o preenchimento de vagas na Administração Pública, o Estado faz o contrário, reservando-as para quem já se encontra no serviço público (cedidos) ou antes se encontrava (aposentados) em ambos os casos pessoas com dupla fonte pagadora, logo, um modelo e exemplo de concentração de renda.

    A alegação de ter experiência que poderia significar economia por não serem selecionado por concurso esbarra no princípio da eficiência, pois, como citado, são atrás distintas daquela que os profissionais atuaram na ativa. Além disso pesa a idade, trazem vícios.

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