Agora é lei: Profissionais da rede de ensino terão direito à meia-entrada

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Reprodução Internet

Professores e outros profissionais das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio de Janeiro terão direito ao pagamento de meia-entrada nos ingressos de atividades de lazer e cultura. A determinação é da Lei 8.775/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (25/03).

De acordo com a medida, de autoria do ex-deputado Pedro Fernandes, o benefício só será válido para 10% do total de ingressos disponíveis para cada evento. No caso daqueles que estão no exercício do seu trabalho, a comprovação para ter direito à meia-entrada será feita através do contracheque ou da carteira funcional emitida pelo empregador.

O benefício também será estendido aos profissionais aposentados. Para aqueles vinculados à rede privada, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.

Advertisement
Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Agora é lei: Profissionais da rede de ensino terão direito à meia-entrada
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui