Água Mineral, Cachaça e Vinho produzidos no RJ terão redução de ICMS

Lei de Alexandre Knoploch suspendeu o regime de substituição tributária, nas operações de saída interna, sobre bebidas produzidas no Rio de Janeiro

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Cachaça premium Pé na Areia - Foto: Divulgação

A Lei 9428/2021, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), suspendeu o regime de substituição tributária, nas operações de saída interna, sobre bebidas produzidas no Rio de Janeiro. O objetivo da mudança é incentivar o crescimento econômico destes setores. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada, nesta sexta-feira (1/10), no Diário Oficial do Estado.

A regra vale para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no estado. São incluídas também bebidas destiladas ou fermentadas, como sangrias, sidras, cavas, espumantes e similares.

Para o secretário de Agricultura, Marcelo Queiroz, “Essa é mais uma lei extremamente importante para o setor agropecuário, pois aumenta a competitividade da indústria local para fazer frente à produção que vem de fora do Estado. Mais uma vez agradecer a ALERJ e ao Governador Cláudio Castro pela parceria em prol da agricultura do nosso estado .

Autor original do projeto, assinado por outros dez parlamentares, Knoploch afirmou que a medida é necessária para impulsionar a produção estadual. Atualmente, o Rio de Janeiro produz, 17% do consumo de leite e derivados, por ano. Quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas a alta carga tributária impede o avanço do setor.

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A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

“A sobrecarga do ICMS – sobretudo, da substituição tributária para a cachaça e outras bebidas – impacta negativamente as pequenas e médias empresas. Com isso, precisam investir em aumento da produção, qualificação e ampliação da mão de obra para enfrentar a concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados. Também são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham os setores”, explicou o parlamentar.

O texto final publicado no DO altera a redação do artigo 22 da Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio, para incluir o Parágrafo Único e inciso I que suspende a aplicação do regime da maneira que especifica. O governo vetou o artigo 2º da lei, que determinava a alteração do Regulamento do ICMS, Decreto n.º 27.427, por estar em desacordo com os parâmetros exigidos pelo texto original do projeto de lei.

Também assinam como coautores os deputados Rodrigo Amorim (PSL), Alana Passos (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Adriana Balthazar (Novo), Célia Jordão (Patriota), Lucinha (PSDB), Subtenente Bernardo (PODE) e Bebeto (PODE), além dos ex-deputados Carlo Caiado e João Peixoto.

Você sabia que a cachaça de Carmo, interior do Rio de Janeiro, já foi até cantada pelo Paralamas do Sucesso

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1 COMENTÁRIO

  1. Substituição tributária é um crime. É por o negócio para trabalhar pro fiscal de rendas. É tributar o que a fazenda acha que você lucra e não o que você realmente lucra. É fazer o fiscal de rendas ficar descansado no escritório, no ar condicionado. É sacrificar o caixa das empresas só por ela ter posto o produto na prateleira. É uma vergonha!

    Substituição tributária é um dos fatores que levam ao governo compactuar com a desordem urbana e os camelôs.

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