Airbnb entra na mira de condomínios do Rio

Algazarra e insegurança: Airbnb entra na mira e condomínios do Rio buscam proibir aluguel por temporada ou endurecer regras

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Foto: Andrea Piacquadio

Alugar um imóvel por temporada através do Airbnb virou tendência entre as pessoas que vão viajar, afinal, o custo baixo e a comodidade de estar hospedado em uma casa são ótimas vantagens para quem está pretendendo tirar uns dias de descanso. Mas, se para quem vai aproveitar, esse é um momento de felicidade, para os moradores essa prática tem trazido cada vez mais de problemas. A preocupação com segurança e reclamações de barulho e desordem são as queixas mais comuns e tem levado a restrições ou até proibição do aluguel por temporada.

No Condomínio Flamengo, na zona sul do Rio, a síndica Aline conta que eles precisaram entrar com uma ação judicial para proibir a prática. “Precisamos recorrer à justiça, pois tivemos o caso de uma proprietária que alugava o apartamento para esse fim, mas em nenhum momento comunicou à administração. Sempre tínhamos problemas durante as locações, mas teve um episódio, durante um carnaval, que ela lotou o apartamento de pessoas de fora do Brasil, que não falavam português. Esses hospedes circulavam pelo prédio, ficavam sentados nas escadas e na portaria com bebidas alcoólicas, como se o nosso edifício tivesse área comum/lazer e não temos. Os porteiros perderam o controle, pois não conseguiam se comunicar com eles e acabou gerando uma confusão enorme.”, contou Aline. Ela ainda explica que hoje existe uma cláusula na convenção do condomínio que proíbe qualquer tipo de aluguel por temporada no edifício, dizendo que o prédio é estritamente residencial e familiar, e só pode ser usado para esse fim.

Já o síndico profissional Maikel Faria, do Bloco Le Lavant, no Condomínio Saint Tropez, na Barra da Tijuca, ainda não conseguiu essa proibição e continua enfrentando dificuldades com o aluguel de curta temporada. “O maior problema é quando as pessoas chegam no condomínio sem aviso prévio e, consequentemente, sem fazer o cadastro dentro do horário de funcionamento da administração. Isso acaba causando problemas na portaria principal e do bloco, pois os funcionários não tem os dados do novo morador, causando medo e insegurança tanto para eles, quanto para os moradores.”, esclarece o síndico.

Anna Carolina Chazan Airbnb entra na mira de condomínios do Rio
Anna Carolina Chazan

Maikel ainda destaca que, na maioria das vezes, as pessoas que alugam apartamentos nessas plataformas acabam desrespeitando as regras do condomínio relativas à convenção e regulamento interno. “É muito comum que esses hospedes perturbem o sossego dos moradores ou desobedeçam às regras de boa convivência com gritarias e algazarras, abusos de instrumentos sonoros, provocações ou barulhos produzidos por animais de estimação.”, explicou.

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Com a aproximação do Rock In Rio, no início de setembro, a gerente geral de Gestão Predial da Estasa, Anna Carolina Chazan, conta que alguns condomínios já se organizam para estabelecer regras mais rígidas para a locação de apartamentos no Airbnb. Ela explica que alguns cuidados podem ser adotados para tentar reduzir os problemas, como cadastro das unidades com o contato dos proprietários, para o caso de uma emergência. Além disso, o condomínio deve definir regras rígidas para essa prática em assembleia e exigir que os proprietários preencham uma ficha com informação dos hóspedes e o tempo de hospedagem. “Já existem decisões judiciais que garantem ao condomínio a proibição deste tipo de locação. Mas é um caminho mais longo e custoso. O ideal é tentar antes medidas que minimizem os problemas”, finalizou.

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4 COMENTÁRIOS

  1. O condomínio é residencial, pode alugar por 100 dias, mas, não pode alugar por 3 dias. Um dia o Brasil será como a Europa. Mas, precisa o brasileiro ler muito.

  2. Te pai que é cego. Tem marido traído que vende o sofá. Tem quem é fraco de jornalismo e ataca às cegas uma plataforma internacionalmente reconhecida, sem investigar as causas.
    Quem aluga por temporada, se for sadio de mente, tem obrigação de saber quem coloca em seu apartamento. Quem aluga por 30 meses também!
    Não é o AIRBNB que não presta. Quem não presta é o budista que enfiou qualquer um no imóvel pensando em dinheiro como um quadrúpede pensa em capim.
    Procurem saber se na Europa (onde reina o aluguel por temporada) acontece um oba-oba desses?
    Se tá nu Rio broches, terra de ispertos . . . terra du mar . . . terra du Mitu . . . Povinho marmitu esse . . .

  3. No meu condomínio a convenção é claríssima. Fizemos assembléia específicamente para este tema. Foi na totalidade dos proprietários concordando em NÃO HAVER este tipo de aluguel, exceto claro pela praticante do Airbnb. Diante da proibição a praticante continuou praticante. Multada por 2 x e que não pagou. Única saída: Processo Judicial!! Que dificuldade! Morar em condomínio requer disciplina, espírito de convivência……

  4. Se está na convenção “condomínio residencial” então não pode haver esse tio de locação porque não é hospedaria, hotel, pousada…

    Essa esculhambação precisa acabar!!!

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