Alerj amplia proibição de cobrança de ICMS para templos religiosos

A medida é de autoria original do ex-deputado Welberth Rezende, atual prefeito de Macaé, e do deputado Márcio Gualberto (PSL)

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (01/07), o projeto de lei 1.403/19, que amplia a proibição da cobrança do ICMS vinculado aos serviços de energia e gás – determinada pela Lei 3.266/99. A medida é de autoria original do ex-deputado Welberth Rezende, atual prefeito de Macaé, e do deputado Márcio Gualberto (PSL). A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

A ampliação irá contemplar as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, Associação Fluminense de Amparo aos Cegos – AFAC, Associações de Apoio à Adoção de Crianças e Adolescentes, Retiro dos Artistas, Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (ANDEF), desde que os imóveis estejam comprovadamente, a qualquer título, na posse das respectivas instituições.

Atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.

Para ter acesso ao benefício, os templos de qualquer culto e as demais instituições mencionadas deverão demonstrar a destinação institucional do imóvel compatível com suas finalidades essenciais. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento será através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa de posse judicial.

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O texto ainda prevê que os beneficiários deverão requerer, junto às empresas de energia, o benefício fiscal a que terá direito após a internalização do convênio ICMS a ser firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. Com a aprovação do projeto, o Executivo fica autorizado a propor ao conselho a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, cabendo ao Governo do Estado a regulamentação dos procedimentos necessários.

Também assinam como coautores os deputados Carlos Macedo (REP), Samuel Malafaia (DEM), Tia Ju (REP), Márcio Pacheco (PSC), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionísio Lins (PP), Enfermeira Rejane (PCdoB), Célia Jordão (Patriota), Alana Passos (PSL), Lucinha (PSDB), Rodrigo Amorim (PSL), Chico Machado (PSD), Val Ceasa (Patriota), Rosane Félix (PSD), Zeidan (PT), Wellington José (PMB), Alexandre Knoploch (PSL), Pedro Ricardo (PSL), Delegado Carlos Augusto (PSD), Charles Batista (PSL), Fábio Silva (DEM), Rubens Bomtempo (PSB) e Subtenente Bernardo (PROS), além do deputado licenciado Dr. Serginho.

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