Alerj amplia regime tributário especial de ICMS para 11 municípios

Republicação de projeto de lei aprovado inclui Araruama, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Itatiaia, Mangaratiba, Magé, Maricá, Nova Iguaçu, Rio Bonito, São João de Meriti e Silva Jardim

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Mangaratiba será um dos municípios contemplados

Mais 11 municípios do Rio de Janeiro poderão receber um tratamento tributário especial de ICMS, segundo o projeto de lei 1.119/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta original atendia apenas Magé e Itaboraí, mas emenda do deputado Anderson Alexandre (SDD) foi acolhida para incluir mais cidades do interior fluminense.

O substitutivo ao projeto de lei foi republicado na última sexta-feira (16), e a partir desta data o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta que beneficia os municípios de Araruama, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Itatiaia, Mangaratiba, Magé, Maricá, Nova Iguaçu, Rio Bonito, São João de Meriti e Silva Jardim.

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

“Agradeço aos deputados que aprovaram a ampliação desse projeto de lei para além das regiões Metropolitana e Baixada Fluminense, entendendo ser fundamental oferecer incentivos tributários de ICMS às cidades do interior, para possibilitar um crescimento econômico e social mais igualitário de todo o Estado. Confiamos agora na sensibilidade do governador para autorizar e sancionar lei”, afirma o deputado Anderson Alexandre.

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