Alerj aprova criação de aplicativo para combater evasão escolar no Rio

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou em primeira discussão o projeto que prevê a criação de um aplicativo para monitoramento da frequência escolar e combate à evasão.

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá desenvolver um aplicativo para monitoramento da frequência escolar, com o objetivo de combater a evasão escolar. A proposta está prevista no Projeto de Lei 1.527/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União Brasil), que foi aprovada em primeira discussão nesta quarta-feira (12) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário.

O aplicativo permitirá o acompanhamento digital da assiduidade dos alunos, armazenando informações em uma base de dados eletrônica. Entre as funcionalidades previstas, estão o registro de frequência, envio de notificações aos responsáveis em caso de ausência e acesso a informações sobre a escola, calendário acadêmico, atividades extracurriculares e desempenho escolar dos estudantes. Além disso, a ferramenta poderá ser integrada a outros serviços e políticas públicas relacionadas à educação.

Para viabilizar a iniciativa, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, além de empresas do setor privado. O projeto determina que a implementação do sistema siga as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.

“Esse projeto nasce da urgência de enfrentarmos esse grande problema, esse desafio para a educação no nosso estado, que compromete o futuro de milhares de jovens e estudantes. A evasão escolar tira oportunidades de crescimento pessoal e profissional desses alunos”, afirmou Vinicius Cozzolino.

O deputado destacou ainda que, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a taxa de evasão escolar no ensino médio chega a 5,9%. Caso o projeto seja aprovado em segunda discussão, caberá ao governo estadual regulamentar e implementar a ferramenta.

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