Alerj aprova leis para atrair indústrias de transformação para o estado do Rio

Sem uma política tributária semelhante a outras unidades da federação, o Rio não atrairá indústrias de transformação

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Indústrias que se instalarem no municípios cortados pelo Arco Metropolitano terão direito aos benefícios / Imagem: Wikimedia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (25/05), em discussão única, 4 Projetos de Lei (PLs 5.786/22; 5.787/22; 5.788/22 e 5.789/22), que permitirão às industrias químicas, de transformação plástica, do setor de embalagens de papel ou papelão, e de produtos de vidro, com atividades no estado, a terem acesso a um regime tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) válido até 31 de dezembro de 2032. Os Pls são todos de autoria do presidente da Casa, o deputado petista, André Ceciliano. Cabe ao governador Cláudio Castro (PL) sancioná-los ou vetá-los em um prazo de até 15 dias.

Os Projetos de Lei aprovados pela Alerj não prejudicam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), no qual se encontra os estado do Rio, uma vez que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 preveem a prática da “colagem” entre estados vizinhos. Este recurso permite que sejam aplicados os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas entre si, para evitar que haja guerra fiscal. O estado de Minas Gerais recebe os mesmos incentivos industrias, a partir do Decreto 43.080/02 aprovado pelo governo mineiro.

Para André Ceciliano sem um política tributária competitiva, o estado do Rio de Janeiro não será capaz de atrair indústrias de transformação.

“Sem uma política tributária praticada nos mesmos moldes das outras unidades da federação, o Estado do Rio de Janeiro não conseguirá atrair indústrias de transformação e perderá a oportunidade de utilizar o gás natural processado no estado como vetor do desenvolvimento econômico”, afirmou o presidente da Alerj.

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As indústrias que se instalarem nos municípios ao longo do Arco Metropolitano (Rodovia BR-493) também serão beneficiadas pelas medidas. São eles: Guapimirim, Magé, Itaboraí, Itaguaí, Duque de Caxias, Japeri, Nova Iguaçu e Queimados.

O presidente da Alerj ressaltou que o momento econômico atual é favorável ao Rio e, por isso, é preciso otimizar ações de atração de novos empreendimento para os estado.

“Atualmente, o momento da economia fluminense é extremamente favorável ao desenvolvimento da área do Arco Metropolitano, uma vez que com o início da operação do Polo Gaslub, no município de Itaboraí, haverá uma abundante oferta de gás natural, que é um importante insumo utilizado pelos setores abrangidos pelo projeto”, concluiu André Cecilianao.

Pelos projetos, as indústrias instaladas no Rio terão benefício ao adiamento do recolhimento do ICMS para tributação no destino ondes as atividades econômicas forem desenvolvidas. Serão motivo de diferimento as seguintes atividades: aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que di respeito ao diferencial de alíquota; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros produtos necessários ao desempenhos das suas atividades industriais, com exceção de material de embalagem e gás, Também será beneficiada a aquisição interna de matéria-prima, demais insumos e material de embalagem voltados à produção industrial, com exceção de telecomunicações, água e energia elétrica.

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