O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com um novo marco legal para a proteção animal. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão nesta quinta-feira (08/05), o Projeto de Lei 4.120/24, que institui o novo Código de Direito dos Animais. Com 19 capítulos e mais de 55 artigos, o texto revoga a legislação anterior, de 2002, e traz avanços significativos na garantia do bem-estar animal. A proposta ainda passará por uma segunda votação na Casa.
De autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), o novo código reconhece os animais como seres sencientes, dotados de consciência, capazes de sentir dor e dignos de proteção. O texto atribui ao poder público e à sociedade a responsabilidade pelo zelo e combate a qualquer forma de crueldade, seja por ação ou omissão.
Entre os destaques, estão a proibição de práticas abusivas como a realização de tatuagens, piercings, mutilações estéticas (como caudectomia e conchectomia), utilização de animais em rinhas, touradas, vaquejadas e esportes em condições físicas inadequadas. O projeto também proíbe a venda de animais vivos em logradouros públicos e feiras de filhotes sem vacinação e documentação adequada.
“Com o passar dos anos, o antigo código ficou contraditório e remendado. O mundo evoluiu e a proposta atual reflete essa mudança, feita a várias mãos, com base em legislações de outros estados e países”, afirmou o deputado Luiz Paulo.
O projeto também regula a guarda responsável de animais domésticos, determinando a vacinação obrigatória contra a raiva, a proibição de acorrentamento e de confinamento em locais expostos ao tempo. Pet shops e criadores deverão adotar a identificação eletrônica via microchip, implantado por veterinários.
Para cães classificados como bravos, como os da raça pit bull, a circulação em vias públicas será permitida apenas com focinheira, guia curta e conduzidos por maiores de 18 anos. Esses animais não poderão permanecer em praças ou próximos a escolas.
O novo código também estabelece regras específicas para o transporte de animais em ônibus, aviões e embarcações, exigindo compartimentos com oxigenação, iluminação, conforto térmico e supervisão veterinária. Além disso, veta o extermínio de cães e gatos em situação de rua, permitindo apenas a eutanásia em casos de doenças irreversíveis, com laudo técnico e supervisão veterinária obrigatória.
“Este projeto pune os maus-tratos, pune o abandono e estabelece uma série de direitos. Compilamos dezenas de leis dispersas em um único texto abrangente”, destacou o deputado Carlos Minc, que acredita que o modelo fluminense será replicado em outros estados.
O texto também trata de animais de uso econômico, exigindo métodos modernos de insensibilização em abatedouros, e limita o tempo de trabalho e os esforços exigidos de animais de tração, garantindo alimentação, descanso e atendimento veterinário.
Por fim, a proposta proíbe o uso de animais em circos e espetáculos, inclusive em transmissões digitais, e veta testes em cosméticos e produtos de higiene. Em pesquisas científicas, o uso de animais será restrito ao estritamente necessário, sempre com métodos que minimizem o sofrimento.