O tricloroetileno e o anti-respingo de solda podem ter a venda proibida para menores de 18 anos. O projeto de lei 549/15, de autoria do ex-deputado Nelson Gonçalves, também determina que as empresas que comercializam esses produtos sejam obrigadas a se cadastrar em secretaria a ser definida pelo governo. A proposição foi aprovada, em segunda discussão, pela Alerj ontem (05/09). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
A proposta ainda estabelece que, quando venderem a maiores de 18 anos, os estabelecimentos devem informar aos órgãos competentes o número da carteira de identidade, o CNPJ, bem como a quantidade adquirida pelo comprador.
O tricloroetileno e o anti-respingo de solda são usados originalmente para remover adesivos, tintas ou resíduos de solda, mas vêm sendo utilizados em lança-perfumes por jovens por seu efeito alucinógeno. As drogas podem causar parada cardíaca, comprometer o fígado e os rins do usuário. Se aprovada, a norma estabelecerá multas de R$ 2 a R$ 5 mil aos infratores e precisará ser regulamentada pelo Executivo.