Alerj aprova Projeto de Lei que autoriza a criação de uma agência reguladora única no Estado do Rio

A normativa define os critérios para a nomeação dos cinco diretores da Arserj. Eles devem exercer mandatos de 5 anos e ter ficha limpa

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Com a medida será possível a fusão da Agetransp e Agenersa / Foto: Octacílio Barbosa

Foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 5.765/22 que autoriza a criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arserj). O PL, que foi aprovado nesta quarta-feira (15/06), é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Luiz Martins (União), Carlos Minc (PSB) e Waldeck Carneiro (PSB). Cabe ao governador Cláudio Castro (PL) sancioná-lo ou vetá-lo em até 15 dias úteis.

Com a medida será possível a fusão da Agetransp e Agenersa, responsáveis pelos serviços de transporte e de energia e saneamento, respectivamente. Ação, até então, era considerada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inconstitucional pela Lei 8.344/19, sendo que a Constituição Estadual define que cabe ao Poder Executivo propor a criação de estruturas organizacionais permanentes.

A normativa define ainda os critérios para a nomeação dos cinco diretores da Arserj. Eles terão mandato de 5 anos, após aprovação pela Alerj, desde que atendam aos seguintes requisitos: ter experiência profissional de, no mínimo, 5 anos na área de atividade da agência ou em área correlatada; ter ficha limpa; não ser filiado a partido político ou ter tido atuação partidária 2 anos antes da data de posse; não ter exercido chefia ou ser representante jurídico de empresa que a Arserj fiscalize nos dois anos anteriores à data de posse e não ter exercido cargo eletivo nos últimos dois anos anteriores à data de posse.

O deputado Luiz Paulo (PSD) lembrou que a lei já havia sido vetada pelo ex-governador Wilson Witzel, após ser aprovada pela Casa, e novamente aprovada.

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“Na época, o então governador em exercício, Wilson Witzel, entrou na Justiça e arguiu a inconstitucionalidade da medida. O Tribunal de Justiça considerou que havia vício de iniciativa”, relembrou o deputado. “Mas o problema continua: são duas agências, com conselheiros escolhidos de forma absolutamente aleatória e, com isso, muitas crises vêm acontecendo”, complementou.

A lei sancionada, havia sido proposta, em 2019, por uma comissão especial criada para discutir a fusão das agências, como ocorreu com a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos, encerrada há 20 anos. A partir daí, a relação entre o Poder Público, concessionárias e usuários – o chamado “triângulo regulatório” – passou por profundas mudanças.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Meu Deus, então porque cindiram a ASEP/RJ anos atrás para fundar a AGETRANSP e a AGENERSA pra agora voltar a ser uma só!!?

    Quantos funcionários públicos de carreira contratados com sobreposição… para nada!!!

    E agora não dá pra demitir!

    • Cara, a bagunça e desorganização para gerir a coisa pública é assustadora e pacífica. No entanto, se tem uma coisa que não falta para os servidores de carreira é trabalho para ser feito, apesar da desorganização do auto escalão da Governança.

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