Alerj aprova projeto de lei que cria unidades móveis de combate aos maus tratos contra animais

“Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia", diz Paulo Ramos

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Reprodução: Internet

O Projeto de Lei 354/15, de autoria do ex-deputado Paulo Ramos (PDT), que prevê a utilização de unidades móveis para proteção animal em todos as cidades do Estado do Rio, foi aprovado em segunda discussão, nesta quinta-feira (18), pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Tais unidades teriam como finalidade dar suporte à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente no atendimento de casos de maus-tratos de animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. O governador Cláudio Castro (PL) tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Pelo texto, as unidades móveis de proteção aos animais poderão ser instaladas em veículos adaptados com recursos operacionalizáveis pela Polícia Civil. As unidades também servirão educar, orientar e investigar possíveis casos de maus tratos.

Para Paulo Ramos, a existência desses equipamentos possibilitá a otimização dos registros de ocorrências de casos de maus tratos, além de fovorecer uma maior integração entre as comunidades e os municípios nas questões de proteção animal.

“Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Entretanto esta prática ainda é difícil, devido à alta demanda de ocorrências, que acabam por assoberbar o trabalho nas delegacias de polícia”, afirmou o político.

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1 COMENTÁRIO

  1. Entretanto esta prática ainda é difícil, devido à alta demanda de ocorrências, que acabam por assoberbar o trabalho nas delegacias de polícia”, afirmou o político.
    O foco não deve ser o assoberbamento nas delegacias de polícia, e sim a otimização da operacionalidade, no socorro aos animais desprotegidos, com a retirada e acolhimento dos mesmos, de forma efetiva.

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