O projeto de Lei 4.276/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), aprovado nesta terça-feira (02/03), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), garante às mulheres a realização de um parto humanizado tanto em hospitais públicos como particulares do Rio de Janeiro. Esse tipo de parto garante à parturiente escolher procedimentos eletivos que lhe permitam ter maior conforto e bem-estar durante o parto, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor, desde que resguarda a segurança do parto. Atualmente este tipo de parto só é obrigatório, através da Lei 7.191/16, na rede pública. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo o deputado estadual a proposta tem por “objetivo adequar a legislação estadual às recomendações da Organização Mundial de Saúde, atualizadas em 2018, e às Diretrizes para Parto do Ministério de Saúde, publicadas em 2017, que dispõe para todo serviço de saúde, seja público ou privado, estabelecendo boas práticas para a atenção ao ciclo gravídico-puerperal”.
O projeto de Lei, de Carlos Minc, também adequa a norma à Lei 7.134/16, que garante à gestante a presença de doulas e acompanhantes de livre escolha da mulher durante o parto. O documento assegura ainda que os critérios estabelecidos no Plano Individual de Parto podem ser modificados caso a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido estejam em risco. A decisão médica deverá ser feita por escrito e constar no prontuário da mãe ou do bebê.
A mulher ou acompanhante devem ser informados sobre os procedimentos realizados em contrário ao constante do Plano Individual de Parto deverão, preferencialmente antes de sua realização, quando possível.