Alerj aprova prorrogação de calamidade no Rio

A determinação é do projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu a prorrogação do estado de calamidade pública. A medida decorre das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado do Rio e em mais de dez municípios fluminenses. Para o estado, o prazo irá até julho de 2021, já para os municípios os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021.

Proposto pelo deputado e presidente da casa, André Ceciliano (PT), o projeto de decreto legislativo 56/2021 foi aprovado nesta quarta-feira (24/02), em discussão única. O texto será publicado pelo próprio parlamentar no Diário Oficial do dia 26/02.

André Ceciliano explica que devido ao isolamento social decorrente da pandemia, a prorrogação do estado de calamidade é imprescindível:

“Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída”, justificou o presidente da Casa.

Advertisement

A medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até no máximo dezembro de 2021. São eles: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. Na data de publicação, outros municípios que enviarem pedido de calamidade à Alerj, poderão ser incluídos no decreto.  

Com o reconhecimento do estado de calamidade pública ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000 e também o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias. O decreto possibilita ainda ser constituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Alerj aprova prorrogação de calamidade no Rio
Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui