Alerj aprova suspensão de despejos por falta de pagamento de aluguel, mas praticamente legaliza invasões

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Devido à crise que estamos vivendo, ocasionada pela pandemia do Coronavírus, a situação financeira de toda a população foi afetada, inegavelmente, e o pagamento de algumas contas fica difícil de ser cumprido. São inúmeros os pleitos de todos os setores da sociedade, estando dentre os mais freqüentes os de suspensão dos pagamentos de IPTU, até o momento ignorados pelo Prefeito Crivella, e o de suspensão dos pagamentos de aluguéis de imóveis.

Pensando nisso, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (07/04) o projeto de lei 2.022/2020, que suspende, até o fim da crise na saúde e até 90 dias depois, quaisquer mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais, inclusive no polêmico caso falta de pagamento de inquilinos.

O projeto também suspende a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação de imóveis residenciais comprados a prazo, sendo necessária apenas a comprovação de que o devedor está em estado de necessidade durante o estado de calamidade pública.

Há donos de imóveis e famílias que dependem de seus aluguéis para a própria subsistência“, diz Maria Antonia Neves, proprietária de quatro apartamentos em Coelho Neto, alugados em média por 600 reais cada um. “Vivo desta renda que meu falecido marido me deixou, e mal paga os remédios que tenho que tomar“, afirmou, aos 79 anos, a idosa, que completou: “Tem gente que acha que ter quatro imóveis é uma grande fortuna“. Apesar dos protestos, o projeto ainda assim encontra muitos apoiadores na sociedade civil.

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Miguel Fernandes, 36, é inquilino de um conjugado na Glória: “sou corretor de imóveis e estou trancafiado em casa, sem renda nenhuma. O senhorio tem que entender que o problema é de todos, e todos temos que participar de alguma maneira“, pontua. André Toledo, da administradora Block Imóveis, protesta: “que o senhorio tem que entender não tenho dúvida, mas participar de alguma maneira é pagar a conta total? O correto seria que as partes se entendessem, e cada uma cedesse um pouco, sem o governo se meter“.

O mais preocupante, porém, é a maneira que o projeto de lei trata das invasões de imóveis, ainda mais bem no meio da onda de invasões sem precedentes que vem ocorrendo na cidade, como o DIÁRIO vem relatando. Até mesmo lojas ocupadas vêm sendo invadidas por moradores de rua e mesmo criminosos especializados.

O projeto proíbe remoções judiciais e extrajudiciais. “Esses deputados querem legalizar o esbulho posessório e a invasão criminosa da propriedade alheia“, disse Cláudio Castro, Presidente da Sergio Castro Imóveis. “Aproveitaram a ânsia da sociedade em ter uma solução do governo para a questão dos alugueis, e enfiaram na lei uma casca de banana que simplesmente legaliza a invasão de imóveis durante a pandemia, pois se não pode remoção nem extrajudicial, isto significa que invasão não tem mais consequência“. Segundo Castro, muitos imóveis estão vazios há pouco tempo, ou ficaram vazios por causa da crise. “Não se pode tratar tudo como especulação imobiliária e nem tratar todos os proprietários como grandes latifundiários ou milionários“.

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Cláudio Castro: “Esses deputados querem legalizar o esbulho possessório e a invasão criminosa da propriedade alheia”

Os deputados que são autores da lei, discordam. “Os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua”, disse Flávio Serafini (PSol), autor original da proposta.

“As consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de confinamento afetam negativamente essas milhares de famílias, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, é urgente que haja essa suspensão para evitar o agravamento da exposição ao vírus”, complementou o deputado.

Tem lugar com gente mais amontoada do que essas invasões de prédios vazios? Este argumento é mal intencionado e completamente desconectado da realidade. E nem vou comentar aqui que estas invasões costumam ser orquestradas e por vezes as pessoas simples pagam aluguel ao líder da invasão, como ocorre até hoje na antiga Hermes Macedo, na Avenida Brasil, onde grande parte do imóvel foi alugado pra comércio pelos invasores“, revolta-se Castro.

Para o advogado João Pedro Figueira, do escritório de advocacia Andrade Figueira, a lei votada sequer tem validade. “É flagrantemente inconstitucional, eis que viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito privado, nos termos do art. 22, I da Constituição Federal.“, sentencia.

Além de Serafini, também participaram da elaboração do projeto de lei, como coautores, os deputados Eliomar Coelho (PSol), Zeidan (PT), Welberth Rezende (Cidadania), Renata Souza (PSol), Dani Monteiro (PSol), Mônica Francisco (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD) e Enfermeira Rejane (PCdoB).

A nova e controversa legislação agora vai para as mãos do governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

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