Alerj estabelece multa de até 37 mil reais para quem furar fila da vacinação contra Covid-19

Multas podem variar entre R$3.700 e R$37 mil por vacina aplicada. Penalidade será aplicada tanto para o responsável pela aplicação da vacina, quanto para a pessoa imunizada

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Foto: Arquivo/Prefeitura do Rio

Nesta quarta-feira (24/03), o governador em exercício Cláudio Castro sancionou a Lei 9.223/21, que determina que os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 poderão ser multados entre R$3.700 e R$37 mil por vacina aplicada.

A norma, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), também define que a penalidade será aplicada tanto para o responsável pela aplicação da vacina, quanto para a pessoa beneficiada pela violação da prioridade.

Também está prevista a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado.

Além disso, o texto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus.

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As sanções estipuladas neste projeto têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra o covid-19, além de desestimular a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, justificou o autor.

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