Poderá ser criada a Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela vigilância e custódia dos estabelecimentos penais. É o que define a proposta de emenda constitucional 32/19, dos deputados Anderson Alexandre (SD) e Max Lemos (MDB), que foi aprovada em primeira discussão, por 50 votos favoráveis, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (18/12). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
O projeto determina que o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal acontecerá por meio da transformação dos cargos dos atuais inspetores penitenciários e por concurso público. A instituição será subordinada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), logo ao Governo do Estado. O Executivo será responsável por nomear o dirigente da Polícia Penal, que deverá ser um policial penal de carreira.
“É uma medida que será importante para a carreira desses funcionários, além do treinamento e capacitação deles. Eles passam o dia inteiro no sistema penitenciário, mas quando saem não tem o direito de andar armados, que têm os policiais civis e militares. O estado do Rio será o primeiro a regulamentar essa medida, que já está prevista na Constituição Federal”, declarou o deputado Anderson Alexandre.
O projeto também determina que a Escola de Gestão Penitenciária seja transformada em Academia Especializada de Polícia Penal, devendo ser administrada por policial penal de carreira nomeado pela Seap. O texto também indica que a Lei Orgânica da Polícia Penal deverá dispor sobre as carreiras da instituição, remuneração, formação, proibições, deveres e processos disciplinares, além das atribuições de segurança dos estabelecimentos. A Lei Orgânica também deverá dispor sobre o conselho e a corregedoria da Polícia Penal.