A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (16/03), o Projeto de Lei 6.514/22, do deputado Anderson Moraes (PL), que estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas com mais de 60 anos de golpes envolvendo empréstimos bancários. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a proposta, os bancos deverão usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante, a confirmação do pedido e a legitimidade da contratação. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros – apenas na do contratante. Os bancos também ficam proibidos de firmarem contratos de empréstimo que não tenham sido expressamente solicitados pelos clientes aposentados e pensionistas.
“O principal objetivo desta proposição é criar mecanismos que dificultem a ação das quadrilhas que se utilizam de várias formas de comunicação, principalmente a internet e telefone, para enganar consumidores, especialmente os idosos”, explicou o autor.
O depósito só poderá ocorrer após autorização expressa do titular da conta, seja por meio escrito ou eletrônico. Os bancos não poderão aceitar autorização dada por telefone e a gravação de voz não poderá ser usada como meio de prova de ocorrência. Em caso de contratação por meio eletrônico, a cópia do contrato deverá ser enviada pelo e-mail cadastrado, por via postal ou qualquer outro meio físico que garanta o acompanhamento dos termos do contrato.
Os bancos deverão informar à Secretaria de Estado de Polícia Civil sobre indícios de crime, descrevendo o delito e os possíveis suspeitos. Caso essa suspeita não seja comunicada, os bancos podem entrar em uma lista de prestadores de serviços não indicados à população.
A fiscalização da medida ficará a cargo do Procon e as penalidades seguirão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Caso entre em vigor, a medida ainda precisará da regulamentação do Governo do Estado