Alerj: Reservatórios de água de moradias populares devem ter autonomia de um dia

Alerj aprova projeto de lei que determina novas regras para o abastecimento de água em empreendimentos habitacionais de interesse social no Rio de Janeiro, visando facilitar a construção de moradias populares.

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Foto: Divulgação Aler

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/02), em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.251/23, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que estabelece novas regras para o abastecimento de água em empreendimentos habitacionais de interesse social. A proposta visa facilitar a construção de moradias populares no estado.

O projeto de lei determina que os reservatórios de água desses empreendimentos devem ter capacidade para abastecer os moradores por pelo menos um dia, utilizando-se o cálculo de 500 litros de água por unidade habitacional por dia. Nos locais onde o abastecimento de água for intermitente, a capacidade do reservatório deverá seguir as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O deputado Cláudio Caiado justificou a proposta, afirmando que a exigência atual de reservatórios com capacidade para dois a cinco dias gera custos excessivos para as construtoras, inviabilizando muitos projetos de moradia popular. “As concessionárias repassam aos seus clientes sua responsabilidade de garantir o fornecimento de água potável, inviabilizando, muitas vezes, a execução dos empreendimentos que teriam por finalidade justamente contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada pelos programas habitacionais”, declarou o parlamentar.

O projeto de lei também estabelece um prazo máximo de 30 dias para que as concessionárias emitam as declarações de possibilidade de água (DPA) e de possibilidade de esgoto (DPE) para empreendimentos de interesse social destinados a famílias de baixa renda com renda familiar de até R$ 2.850,00. Além disso, esses empreendimentos serão isentos da cobrança para emissão dessas declarações, independentemente do número de unidades habitacionais.

A proposta ainda ratifica a proibição do uso de reservatórios metálicos em empreendimentos para famílias de baixa renda, conforme já estabelecido na portaria 725/2023, do Ministério das Cidades. Para os demais empreendimentos de habitação de interesse social, não haverá restrição quanto ao método construtivo dos reservatórios.

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