A Assembleia legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá discutir a possibilidade de suspensão da cobrança da taxa de incêndio no estado. A medida foi proposta pela deputada estadual Adriana Balthazar (Novo), que provocou a Comissão de Defesa do Consumidor para que o colegiado discuta sobre a validade do tributo no âmbito estadual.
A taxa de incêndio é cobrada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
No ofício enviado ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Fábio Silva (DEM), na última sexta-feira (17/08), a parlamentar ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou diversas vezes a cobrança como inconstitucional. Desde 2017, a Corte já analisou a ilegalidade da taxa de incêndio em ações nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe.
“O Supremo foi claro, em várias decisões, que esse tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa. Por isso pedi que a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj atue para suspender essa taxa tão danosa aos cidadãos”, afirma Adriana Balthazar.
Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido o pagamento de uma taxa com esta finalidade.
“É impróprio que, com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio, o Estado crie um tributo sob o rótulo taxa, ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição”, escreveu o relator, ministro Marco Aurélio Mello.
Com base nesse entendimento, ações de pessoas físicas e jurídicas pedindo anulação da taxa têm sido bem-sucedidas na Justiça.
“Não é certo o cidadão acionar o judiciário para acabar com uma taxa inconstitucional. A suspensão deve valer para todos”, defende a deputada.
A Taxa de Incêndio é uma obrigação prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos oriundos da taxa seriam, segundo a lei, destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio. Em 2021, os valores variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados).
Mais um imposto empurrado goela abaixo pela Gaiola de Ouro.
Agora, como o STF julgou ilegal a cobrança, a Gaiola de Ouro vai ser “bozinha” possivelmente vai extingui-la.
Sabe o que eu penso destes deputados um bando de */)(#.