Alexandre Arraes: A Agenda 2030, o Plano Diretor e o Desenvolvimento Sustentável

Parra Arraes, prefeitos e vereadores devem inteirar-se do papel maior de gestores e representantes da sociedade, em um ecossistema de infraestrutura

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Embora a história do planejamento urbano do Rio de Janeiro remonte aos Planos Agache (1930) e Doxiadis (1965), só em 1992 a Câmara Municipal do Rio de Janeiro instituiu seu Plano Diretor Decenal, que estabelecia as normas e procedimentos para a realização da política urbana do Município. Na sua revisão de 2011, o diploma legal foi rebatizado de Plano Diretor Urbano Sustentável, tornando-se um instrumento de planejamento e de gestão territorial urbana com capacidade de abraçar de forma integrada aspectos ambientais, econômicos, culturais e sociais.

No ordenamento jurídico brasileiro, as normas de política urbana estão dispostas, principalmente, na Carta Constitucional de 1988,  que prevê que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, […] tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182), e no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Com a promulgação deste último, o Plano Diretor recebeu regulamentação. É interessante comentar que o referido diploma determina a necessária participação popular no processo de promulgação de planos diretores, bem como consagra, em seu art. 2º, inc. I, o direito à cidade sustentável. Evidentemente, inciativas do poder público municipal devem adequar-se aos seus respectivos planos diretores, que têm validade de 10 anos e terão nova edição em 2021.

Embora o Executivo tenha papel fundamental na elaboração de projetos de lei sobre uso e ocupação do solo e normas edilícias, a competência para tal é compartilhada com o Legislativo, de modo que se deveria esperar de ambos os poderes uma atuação voltada exclusivamente para o interesse público e alinhada com as diretrizes do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade. No entanto, o que muitas vezes prevalece são iniciativas isoladas para atender necessidades pontuais e pressões de grupos de interesse em detrimento do compromisso maior impresso no Plano Diretor.

O total abandono do Estatuto da Cidade, de suas ferramentas de gestão e do planejamento disposto nos planos diretores deixa-nos debilitados em soluções de saneamento básico, crescimento urbano, educação infantil, manutenção da saúde, prevenção de doenças, gestão de resíduos, mobilidade sustentável, entre outros temas de competência municipal.

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É importante ter a percepção de que não adianta escrever bons planos se não forem observados pelo Executivo, ou se o Legislativo não tiver uma postura compatível com o desenvolvimento sustentável.  

Na elaboração e cumprimento dos planos diretores, é fundamental observar, ainda, os acordos internacionais que colocam o país alinhado com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, suas metas e seus objetivos de desenvolvimento sustentável – os ODS. Uma atenção especial deve ser diirgida ao ODS de n° 11, dedicado à gestão das cidades. É no âmbito municipal que as iniciativas planejadas se tornam, na prática, realidade. Se não respeitarmos essas diretrizes em nossos planos, e se não zelarmos pela realização dos objetivos e metas que nós mesmos construímos, dificilmente nos tornaremos uma cidade sustentável.

Assim, podemos dizer que o prefeito e os vereadores não podem atuar, apenas, como se fossem síndico e membros da assembleia de um condomínio com milhares de prédios e seus problemas administrativos habituais. Devem, isso sim, inteirar-se do papel maior de gestores e representantes da sociedade, em um ecossistema de infraestrutura de serviços sustentável e busca permanente de melhor qualidade de vida de uma das mais belas metrópoles do mundo.

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1 COMENTÁRIO

  1. Tendo-se em vista a profusa evolução tecnológica das redes de sistemas informatizados, acrescento ainda que esta agenda deveria contemplar URGENTEMENTE uma maior interação entre Secretarias Estaduais, bem como entre Secretarias Municipais, com o objetivo de se evitar atitudes PAROQUIAIS deste ou daquele departamento ou setor, fato corriqueiro em uma administração pública, mais orientada pelo interesse politiqueiro do que político, além de mais conveniente ao aumento de visibilidade pública do autor, caso este queira se promover, como de ocultação de atos ilícitos, caso este seja corrupto e veja na falta de comunicação, uma brecha para o malfeito.
    As ações públicas, com foco verdadeiramente no povo, deveriam ser coordenadas por uma central administrativa que envolvesse, através de uma rede de comunicação eficaz, TODAS AS SECRETARIAS que porventura tivessem que tomar parte no que se pretendesse executar, pois qualquer intervenção no âmbito de uma cidade envolve questões forçosamente ligadas a disciplinas diferentes, como assistência social, segurança, obras, trânsito, e assim por diante.
    Não se concebe nos dias de hoje, principalmente em se tratando de uma megalópole, que cada secretaria aja intempestivamente, sem comunicar-se com outras, que, certamente, deveriam se envolver, cada uma com sua especialidade e técnicas adequadas.
    Rasgam-se diariamente, portanto, todos os custosos manuais de planejamento urbano e estratégico do município, por falta de ação coordenada, de intercomunicação entre secretarias e seus departamentos, enquanto os custos da administração pública explodem em descontrole e caos administrativo. Ambiente apropriado apenas para o aumento dos gastos públicos e da corrupção.
    Imagino que se a construção dos malfadados hospitais de campanha tivesse envolvido várias secretarias, e seus agentes fiscalizassem cada etapa do projeto, não haveria o fiasco de roubalheira e corrupção que todos sabemos que ocorreu.

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