Alexandre Freitas aciona Judiciário para liberar venda de armas no Rio

Lei Municipal que proíbe venda de armas de fogo no Rio de Janeiro seria inconstitucional, já que cabe a União legislar sobre o assunto

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

O deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO) ingressou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com uma representação de inconstitucionalidade para impugnação do artigo 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro que proíbe a fabricação e venda de armas na cidade.

O artigo 33 estabelece que “não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem de fogos de artifício no Município, sendo a utilização destes últimos permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados, na forma que estabelecer ato do Prefeito”.

Segundo a representação, o município do Rio disciplina matéria de competência privativa da União, cria restrição inconstitucional à disposição da Constituição Estadual, e atenta contra o princípio da livre iniciativa.

No texto da representação, Alexandre Freitas afirma que a disciplina sobre a fabricação, importação, exportação, comércio e trânsito de armas de fogo e munições pelo território nacional é exclusiva da União Federal, inexistindo qualquer possibilidade de normativas estatal ou local. “A impossibilidade de o Município dispor sobre a atividade comercial de armas de fogo, advém da mesma impossibilidade de o ente federativo local disciplinar, por exemplo, o porte de arma, haja vista que o comércio de armas não autorizado configura delito penal, matéria de competência privativa da União”, sustenta o parlamentar.

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A representação também argumenta que a proibição de fabricação e comercialização de armas do município do Rio causa uma intervenção excessiva na ordem econômica, fundada na livre iniciativa e livre exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício. Segundo o texto, o artigo da Lei Orgânica do Rio ignorou o ônus exagerado imposto ao empresário e sua empresa, extinguindo uma das possibilidades lícitas de fomento de trabalho, recolhimento de impostos.

A representação será julgada pelo Órgão Especial do TJ. A relatora do processo é a desembargadora Suely Lopes Magalhães, que já mandou ouvir a Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral de Justiça do estado.

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2 COMENTÁRIOS

  1. acho 1 boa,, assim o trafico carioca ñ necessitará “importar” ilicitamente de outros lugares, legalizando assim seu arsenal… EXCELENTE IDEIA!!!,, espero q haja aceitação plena da assembleia…

    • Pelo amor de Deus, né. Tráfico que é tráfico não compra arma legalmente. O ponto é que a lei realmente é inconstitucional.

      As câmaras de vereadores, as Assembleias Legislativas e o Congresso vomitam leis a torto e à direita obrigando a instar o Judiciário para aparar-lhes as arestas. Precisamos de MENOS leis, mas que elas sejam cumpridas.

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