O deputado estadual Alexandre Freitas (Podemos-RJ) está apresentando a autoridades e representantes de entidades empresariais de São Gonçalo e Niterói proposta de implantação da Lei da Liberdade Econômica nos municípios, o que facilitaria a abertura e funcionamento de micro e pequenas empresas, aumentando a geração de emprego e renda.
Freitas é autor da Lei Estadual 8.953 de 2020, aprovada na Alerj, que regulamentou a dispensa de autorizações, como licença e alvará, para 289 atividades econômicas de baixo risco, tais quais padaria, chaveiro, sapateiro, costureira, cabelereiro, bares, lanchonetes, imobiliárias.
Esse benefício está previsto na Lei 13.874 de 2019, a Lei Federal da Liberdade Econômica, que também traz outras facilidades para o pequeno empreendedor, como a possibilidade de empresas com apenas um sócio.
Na terça-feira passada (9/3), o parlamentar apresentou as legislações em reuniões com o secretário de Desenvolvimento Econômico de São Gonçalo, Marcio Picanço Cerqueira, com o diretor da Associação Comercial e Empresarial Evanildo Barreto e com o vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) do município, Sávio Hermano.
Alexandre Freitas cumpre agenda em Niterói nesta sexta (11/3) e tratará da implantação da legislação no município em reunião com o presidente da Associação de Niterói, Igor Baldez, e com o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Joaquim Manuel. Na Câmara Municipal de Niterói já tramita um projeto de lei da Liberdade Econômica e o parlamentar pretende articular o apoio das entidades para sua aprovação.
No estado do Rio, os municípios de Rio das Flores, Petrópolis e a capital já aprovaram leis municipais de Liberdade Econômica. Alexandre Freitas quer estimular os outros municípios fluminenses a aprovarem a legislação, tornando o estado do Rio mais livre para o cidadão investir no próprio negócio.
Freitas também está cobrando do governo do Rio maior apoio à implementação da lei. Ele enviou ofício ao secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Rio, Vinicius Farah, questionando se há alguma taxa ou ato administrativo sendo exigido para o registro das 289 atividades econômicas descritas no anexo da lei; o que já foi realizado no âmbito do Poder Executivo estadual para efetivação da legislação e quais procedimentos foram alterados, no âmbito das secretarias estaduais, para se adequar às alterações instituídas pela norma.