Alexandre Freitas propõe Lei para criar teste de integridade do servidor estadual

Medida prevê que órgãos de controle e policiais poderão simular situações sem conhecimento do agente público para testar sua conduta moral e predisposição de cometer ilícitos contra a Administração Pública

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Alexandre Freitas em atuação na Alerj - Foto: Divulgação

O deputado Alexandre Freitas (NOVO-RJ) protocolou na quarta-feira (03/03) na Alerj projeto de lei nº 3.559/2021 que institui o teste de integridade no âmbito da Administração Pública do estado e municípios do Rio de Janeiro. A medida prevê que órgãos de controle e policiais do Executivo poderão simular situações sem o conhecimento de servidores da administração direta e indireta para testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública.

Segundo o projeto, os testes deverão ser realizados, de forma aleatória ou dirigida, preferencialmente pela Corregedoria, Controladoria, Ouvidoria ou órgão congênere de fiscalização e controle, que poderão fazer gravações audiovisuais ou registrar, por qualquer outro método, o que ocorre nas repartições públicas ou nas viaturas e nos carros oficiais, respeitado o direito à intimidade.

O projeto prevê que os resultados dos testes podem ser usados para fins disciplinares, bem como para a instrução de ações cíveis, inclusive a de improbidade administrativa.

De acordo com o texto do PL, os órgãos que forem executar os testes de integridade darão ciência prévia ao Ministério Público, de modo sigiloso e com antecedência mínima de quinze dias, informando a abrangência, o modo de execução e os critérios de seleção dos examinados, podendo o MP recomendar medidas complementares.

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O projeto estabelece, ainda, que a Administração Pública não poderá revelar o resultado da execução dos testes de integridade, nem fazer menção aos agentes públicos testados, mas os órgãos de fiscalização e controle deverão divulgar, anualmente, estatísticas da execução dos testes, mantendo toda a documentação relacionada por cinco anos, sendo atribuído grau de sigilo caso a caso.

Na justificativa do PL, Alexandre Freitas afirma que a medida visa implementar no Rio de Janeiro um mecanismo de cerceio a práticas ímprobas no serviço público. “O projeto surge em um momento que a população fluminense já se encontra esgotada de tantos escândalos de desvios de recursos públicos, o cidadão não tolera mais tamanho descaso daqueles que, sobretudo, deveriam zelar pelos recursos públicos”, destaca o texto do projeto, acrescentando que a aplicação de teste de integridade possibilitará aos órgãos respectivos uma análise de correição de seus quadros, identificando seus gargalos, para a promoção de melhorias dos serviços prestados.

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1 COMENTÁRIO

  1. Acho uma boa idéia esse projeto lei criado pelo deputado Alexandre de Freitas até o parabenizo. Mas incluso nessa proposta de espécie de investigação sócio-psicólogico no servidores público. De forma o mais abrangentes possível. Avaliando a conduta não só do SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL do PODER EXECUTIVO. Porém extensivo aos SERVIDORES PÚBLICOS DE OUTROS PODERES DA REPÚBLICA e TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Como do PODER LEGISLATIVO (ASSESSORES DE GABINETES DOS “NOBRES” DEPUTADOS). INCLUSIVE OS PRÓPRIOS DEPUTADOS. PORQUE, PARA QUEM NÃO SABE. ENQUANTO EM EXERCÍCIOS DE MANDATO LEGISLATIVO, OS DEPUTADOS ESTÃO EQUIPARADOS A SERVIDORES PÚBLICOS TAMBÉM, MESMO PELO PERÍODO DE 4 ANOS DE MANDATO ELEITORAL. Ou quando os mesmo vão assumir a gestão de cargos nas diversas pastas administrativas do poder público (ex: secretarias de saúde, educação, defesa civil, empresas pública e agências reguladoras dos serviços públicos). E mais essa avaliação deve ser aplicada também no MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E NO PODER JUDICIÁRIO. compreendendo os QUADROS DA MAGISTRATURA E DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. Enfim, se neste projeto de lei proposto pelo “nobre” deputado Alexandre Freitas. Essas observações que foram acima elencadas por mim. For descrita e colocada de forma, se tornar aplicativa efetivamente no referido mecanismo de avaliação de caráter e função dos servidores públicos, na qual a lei quando aprovada for implantada e passar a vigorar, Tem meu apoio e minha parabenização. Agora se for para ser aplicada somente aos servidores públicos específico em PODER DA REPÚBLICA e/ou órgãos da administração pública. Ai essa lei se aprovada não irá reparar erros ou fazer justiça. Mas sim perseguir e ameaçar de forma covarde o servidor público que possa ser atingido pelo objetivo e rigor dela. Ainda mais, depois se vier ser aprovada a REFORMA ADMINISTRATIVA IDEALIZADA POR GUEDES, EQUIPE ECONÔMICA E BOLSONARO JUNTAMENTE COM A ENTREGA DO ALTO COMANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SETOR PRIVADO, QUE NA REALIDADE É O MOTIVADOR DE TODA ENGRANAGEM DE CORRUPÇÃO. SEJA ELA ATIVA OU PASSIVA ENTRE O PÚBLICO, PRIVADO E POPULAÇÃO.

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