Alexandre Freitas quer anular lei que aumentou custas judiciais no Rio de Janeiro

Idealizada pelo deputado Alexandre Freitas, ação do Podemos no STF quer anular lei que aumentou custas judiciais do TJRJ

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TJRJ, na região central do Rio de Janeiro - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a anulação da lei estadual que alterou as regras de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação foi idealizada pelo deputado estadual Alexandre Freitas, recém filiado à legenda no Rio e um dos advogados que assinam a petição. O relator do processo é o ministro Edson Fachin.

A Lei Estadual 9.507/2021, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Claudio Castro no fim do ano passado, alterou a Lei de Custas Judiciais (Lei Estadual nº 3.350/1999) e o Código Tributário estadual (Decreto – Lei 5/1975), introduzindo mudanças como o aumento da incidência das custas e a criação de multas processuais em situações de abandono de processo ou de “litigância contumaz”.

A multa pode alcançar o décuplo do valor das custas processuais devidas pela parte que, eventualmente, abandonar ou paralisar o processo ou mesmo que apresentar recursos ou incidentes processuais que se revelem meramente protelatórios

Segundo a ADI, a lei ofende a Constituição Brasileira pois cria punição processual não prevista na legislação processual, utilizando a rubrica de se estar tratando de custas judiciais, que apenas pode ser disposta em âmbito federal, em evidente usurpação de competência da União

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O ponto que se deve ter em mente neste caso é a ofensa ao art. 22, I, da CRFB/88, uma vez que a competência constitucional para legislar sobre direito processual é privativa da União. Aqui não se está tratando de custas processuais, o que seria permitido ao ERJ, mas de verdadeira inovação no direito processual com a criação de uma forma de sanção processual existente apenas no TJRJ”, afirma os advogados na ADI.

A lei questionada trouxe ao âmbito do direito processual, exclusivamente nas causas a serem julgadas pelo TJ-RJ, inovações absolutamente inconstitucionais sob a nomenclatura de “contumácia” e “improbidade processual”, incluindo um novo capítulo na lei estadual de custas judiciais”, observam os advogados.

Eles destacam que a lei deixa claro que se trata, de fato, de uma nova modalidade de sanção processual, uma vez que a própria redação se inicia com a expressão “Sem prejuízo das sanções previstas na legislação processual e normas correlatas”.

O texto da ADI descreve os diversos artigos da nova lei que no entender dos advogados, ofendem à Constituição Brasileira. Em relação aos aumentos das custas, classifica como extremamente abusivos, especialmente se consideradas as atuais condições do país e do mundo por conta da pandemia do coronavírus e das medidas restritivas impostas para a contenção do avanço da Covid-19.

Ressaltam que esse contexto impactou o cenário socioeconômico de tal forma que, por exemplo, justificou que o mesmo TJ-RJ revise contratos particulares para impor o IPCA como índice de reajuste de valores, em detrimento de outros. Mas, enquanto o IPCA acumulado em 2021 refletiu inflação de 10,74%2, a majoração da nova lei varia de 14,73% a 54%.

Os advogados afirmam no pedido ao Supremo que a majoração imposta pela lei extravasa o limite do ponderável, o que acabará por inibir o acesso à Justiça e onerar excessivamente aqueles que não tiverem alternativa a se arriscarem na via crucis processual.

Os advogados concluem, ao pedir a medida cautelar, que o novo regramento dado pelo legislador fluminense subverte completamente o modelo constitucional de competências legislativas ao tratar de forma atécnica a instituição de cobranças processuais, transformando a competência estadual para tratar de custas judiciais em verdadeira competência legislativa sobre direito processual, além de ignorar limitações constitucionais ao poder de tributar.

Aprovação na Alerj

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O projeto da lei que alterou as custas judiciais do estado Rio foi pautado no plenário da Alerj em abril de 2021 para discussão em regime de urgência. Na mensagem do encaminhada pelo Poder Judiciário ao Legislativo, o presidente do TJ-RJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira escreveu que o objetivo do texto é o combate às demandas frívolas, à litigância predatória e à hiperjudicialização (celeridade).

A proposta do Judiciário causou forte reação negativa na Casa, entre as elas a do deputado Alexandre Freitas. Nas suas redes sociais, o parlamentar postou: “Inconstitucional, ilegal, impertinente, teratológico e absurdo o PL 4.023/21 enviado pelo @tjrjoficial que quer aumentar as taxas e inventar multas, sob o argumento bizarro de melhorar a celeridade processual”.

Diante da reação, o projeto “dormiu” nas comissões da Casa até o fim do ano, mas em dezembro, a uma semana do recesso do Legislativo, voltou à pauta do plenário e foi aprovado. Quinze dias depois, em 16 de dezembro, foi sancionada pelo governador Claudio Castro.

Entre os advogados cariocas a lei foi criticada e passou a ser chamada de novo CPC (Código de Processo Carioca).

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