Alexandre Freitas quer que Claudio Castro congele o ICMS dos combustíveis do RJ

Congelamento do ICMS sobre os combustíveis no estado é para impedir que o onere ainda mais o preço final do combustível nos postos

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(Foto: Reprodução Internet)

O deputado estadual Alexandre Freitas (sem partido) protocolou na Alerj nesta terça-feira (26/10) uma Indicação Simples propondo ao Governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), adotar o congelamento do ICMS sobre os combustíveis no estado para impedir que o ICMS onere ainda mais o preço final do combustível nos postos.

A proposição solicita medida para impedir o aumento do valor do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), base de cálculo utilizada para aplicar o ICMS sobre combustíveis, no intuito de evitar o aumento da carga tributária nas operações com a mercadoria.

O parlamentar informa na proposição que “medidas semelhantes foram adotadas por estados limítrofes do Rio de Janeiro, como Espírito Santo e Minas Gerais, e que por isso a medida é absolutamente necessária no Estado do Rio, impedindo que o fornecedor e o consumidor fluminenses sejam prejudicados pela alta tributação em comparação com estados vizinhos”, afirma o deputado.

Na justifica da proposta, Alexandre Freitas sustenta que através do congelamento do PMPF, a base de cálculo das operações com combustíveis pelo produtor se mantém nos patamares fixados, uma vez que é formada através do valor calculado do PMPF.

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O parlamentar destaca que essa medida não significa que o Estado controlará o preço dos combustíveis, mas apenas garante que o tributo incidente não será aumentado, justamente pelo fato de que sua base de cálculo não aumentará por elevação do PMPF.

Freitas também esclarece que a proposição não ofende o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio, uma vez que não corresponde à redução receita fiscal, tal qual vedada na LCF nº 159/2017.

“A medida de congelamento do PMPF não concede benefício e não corresponde à redução de arrecadação tributária, mas apenas visa impedir que o ERJ aumente a carga tributária aplicável a operações de circulação de combustíveis. O Convênio CONFAZ nº 110/2007, em sua Cláusula Décima permite que a medida proposta seja adotada, através de ato do Poder Executivo do ente federativo e informação ao CONFAZ, como publicado no Ato COTEPE/PMPF nº 36, de 07 de outubro de 2021”, explica o deputado.

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