Alunos internados poderão ter aula

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A legislação brasileira reconhece o direito ao atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes que se encontram impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Para efetivar esse direito na cidade do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 6.519/2019, da vereadora Luciana Novaes (PT), que obriga as unidades hospitalares do município a disponibilizar classes hospitalares para atendimento pedagógico-educacional aos alunos internados.

O entendimento é que, na impossibilidade de frequência à escola por motivo de saúde, as pessoas necessitam de formas alternativas de organização e oferta de ensino, de modo a cumprir com os direitos à Educação e à Saúde, tal como definidos na Constituição Federal.

De acordo com a lei aprovada, denomina-se classe hospitalar o atendimento pedagógico-educacional que ocorre em ambientes de tratamento, seja na circunstância de internação, como tradicionalmente conhecida, seja na circunstância do atendimento em hospital-dia ou hospital-semana.

Para que essa modalidade de ensino seja oferecida, as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde deverão celebrar convênio entre si, no qual serão fixadas as responsabilidades de cada área, a forma de integração entre ambas e a divisão de atribuições para oferta de classes hospitalares.

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A medida prevê que à Secretaria de Educação caberá a contratação e capacitação de professores e demais profissionais; a provisão de recursos financeiros e materiais para os referidos atendimentos; a coordenação pedagógica e o acompanhamento desses atendimentos, de forma a assegurar o cumprimento da legislação; e a promoção da qualidade dos serviços prestados.

Já a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar e adequar espaços nos hospitais e demais serviços públicos de saúde de modo a favorecer o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas, dotando os espaços com instalações sanitárias próprias, completas, suficientes e adaptadas às necessidades dos educandos.

A lei especifica que os professores que atuarem nas classes hospitalares deverão ser, prioritariamente, do regime de quarenta horas semanais; e que a escola de referência do professor será a mais próxima da unidade hospitalar, com a obrigação de fornecer material didático e folha de frequência do profissional.

Segundo as “estratégias e orientações para classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar” da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, os ambientes de classes hospitalares serão projetados com o propósito de favorecer o desenvolvimento e a construção do conhecimento para crianças, jovens e adultos, respeitando suas capacidades e necessidades educacionais especiais.

Conforme o documento, as classes hospitalares existentes ou que venham a ser criadas deverão estar em conformidade com o preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelas Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica.

O documento afirma que os sistemas de ensino deverão criar oportunidades para formação continuada dos professores que atuam nas classes hospitalares e no atendimento pedagógico domiciliar, para que funcionem segundo os princípios e orientações próprios da educação básica.

Esses sistemas de ensino deverão prever medidas legais para que as classes hospitalares atendam progressivamente às exigências da lei, demonstrando comprometimento com o sucesso do educando e a proposta de atenção integral.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Além da necessidade URGENTE de investir nas escolas convencionais, essa também não deixa de ser um a mais na continuidade do ensino.
    Porque, não??

  2. Uma outra grande ignorância que chamo atenção dessa senhora vereadora está na definição do regime de carga horária do profissional da educação.
    O projeto dessa infeliz vereadora se lançou ao mérito de escolha que cabe ao executivo definir sua forma de organização. Inconstitucional, ilegal invasão de competência!
    Se ela quer ser Prefeita, concorra no pleito do próximo ano.
    Mostrou ainda um completo desconhecimento do Estatuto dos Profissionais da Educação da UNESCO/ONU.

  3. É uma ótima ideia mas fico me perguntando:

    Melhorar o ensino nas unidades educacionais não deveria ser prioritário?

    Esses parlamentares apenas querem mostrar serviço criando serviços novos com viés de direcionamento político (aos eleitores) para afirmarem que fizeram alguma coisa, foram autores de projetos e pipipi popopo…

    Como não são esses mesmos parlamentares do Poder Legislativo que executam os projetos aprovados, mas sim o Poder Executivo, implicando ainda em gastos que requerem dotação orçamentária, fica muito cômodo na posição deles e ruim para administração pública municipal – e se o Executivo é conduzido por grupo político adversário usa até como argumento de campanha.

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