Anvisa determina recolhimento do sorvete Häagen-Dazs por presença de substância cancerígena

Os lotes contaminados são do sabor baunilha; Anvisa esclarece que foi encontrado óxido de etileno na composição, que tem potencial mutagênico e cancerígeno

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Foto: Divulgação/Häagen Dazs

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que a empresa General Mills Brasil Alimentos recolha todos os lotes de sorvete sabor baunilha da marca Häagen-Dazs após identificação de substância cancerígena no produto.

Em decisão publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, (11/07), a Anvisa esclarece que a substância encontrada pode estar relacionada ao óxido de etileno (ETO), para a qual “não é possível afastar o potencial mutagênico e carcinogênico”.

O órgão informa que são produtos com validade entre 7 de julho de 2022 e 18 de julho de 2023, vendidos na embalagem de 415g (473ml) e distribuídos a estabelecimentos revendedores na apresentação do tipo bulk de 7,7kg (9,46l).

Esses lotes específicos, importados da França, estão sendo recolhidos em nível global, devido à presença da substância 2-cloroetanol (2-CE) no ingrediente utilizado na fabricação do sorvete para conferir sabor baunilha.

Um executivo da indústria de alimentos, que preferiu não se identificar, alegou, ao DIÁRIO DO RIO, que a 2-cloroetanol é um químico não alimentício usado na indústria química, mas também tem um resíduo do óxido de etileno não comum. “Neste caso, é difícil saber exatamente sem ter os detalhes, mas provável a presença foi resultado do uso de um ingrediente natural (tipo goma ou baunilha natural) que acusou está substancia. Provavelmente fizeram isso na tentativa de substituir a baunilha que estava em falta no mundo”, completa o executivo.

A empresa responsável pela produção do sorvete disse, por meio de uma nota, que os níveis encontrados da substância são baixos, mas que já tomou as devidas providências para substituição dos ingredientes afetados. “A marca reitera que não utiliza óxido de etileno em nenhum processo de fabricação de seus produtos e que segue as normas regulatórias e de segurança, seguindo a legislação de cada mercado onde atua.”

A Anvisa avaliou que a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.

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