Após acordo judicial, imóveis do Bar Luiz e Vesúvio agora são do Estado

Ao comprar os imóveis em 2012 o Opportunity não tinha conhecimento de que os imóveis tinham sido desapropriados nos anos 40 pelo Estado. E nem a então proprietária.

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Foto: Divulgação

O tradicional Bar Luiz e a loja de guarda-chuvas Vesúvio, no Centro do Rio, são agora propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Além desses, outros imóveis localizados na rua da Carioca, também estão passando pelo mesmo procedimento, após acordo realizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) com o Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário, que aceitou devolver a posse de cinco imóveis, incluindo o Bar Luiz e a Vesúvio, que estavam sob a sua gestão.

Por meio deste acordo, fica resolvida a problemática acerca destes imóveis, entre o Estado, o Opportunity e a Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, iniciada em 2012. A questão decorria da venda de diversos imóveis realizada pela Ordem ao Opportunity, que, no caso específico destes imóveis, não poderia ter sido realizada.

Ocorre que os imóveis em questão haviam sido desapropriados na década de 1940 pela prefeitura do antigo Distrito Federal. Este fato não constava da documentação apresentada pela Ordem ao Opportunity, quando da venda. É possível que nem os dirigentes da ordem tivessem conhecimento do fato. E por assim ser, a propriedade dos mesmos na verdade pertencia ao Estado, por força da antiga desapropriação.

Com isso, desencadeou-se uma disputa jurídica entre o Fundo Imobiliário e a Ordem Religiosa, na qual o Fundo busca o ressarcimento pela compra realizada e a Ordem Religiosa tenta reverter a desapropriação do Estado. Todavia, segundo especialistas, uma vez pago pelo Estado a contrapartida, a desapropriação é irreversível.

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Inicialmente, a primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou o pedido da Ordem Terceira e julgou procedente o pleito do Fundo Imobiliário gerido pelo Opportunity, ou seja, determinou o ressarcimento pela irregular venda realizada.

Muitas vezes instituições religiosas e beneficentes acumulam dezenas e até centenas de imóveis doados, mas não atualizam sua documentação e nem mesmo fazem os competentes registros. Aí o tempo passa, e as pessoas morrem, e com elas o histórico de tudo que ocorreu com os imóveis no decorrer dos anos. Ao vender as propriedades, o comprador fica com a incumbência de atualizar tudo, e algo pode passar despercebido. Este é um problema que aflige as regiões mais antigas da cidade”, diz Claudio Castro, diretor da Sergio Castro Imóveis, que atua fortemente no segmento de imóveis históricos.

Mediante a concretização do acordo, proposto pelo procurador do Estado Marco Antonio Rodrigues, coordenador do Núcleo de Autocomposição (NAC-PGE-RJ), há uma economia de recursos humanos e financeiros. O procurador explicou ao Diário do Porto, as vantagens da mediação bem sucedida entre as partes envolvidas.

“Acordos como esse podem gerar importantes benefícios, seja para a Administração Pública, seja para os envolvidos. Isso porque geram soluções mais rápidas e que foram negociadas pelas partes como as melhores para resolver a controvérsia entre elas. Em situações que envolvam pagamento de quantia, isso evita a rolagem de juros por todo o tempo de tramitação de um processo judicial, o que aumentaria muito o valor em jogo”, esclareceu o procurador.

A expectativa é de que a realização do acordo e resolução da questão judicial pode gerar mais fôlego ao Bar Luiz, que irá retornar às suas atividades em agosto deste ano, após ter fechado suas portas em março, em consequência as restrições impostas para conter a pandemia de Covid-19.

O Bar Luiz foi fundado em 1887 e é um dos estabelecimentos mais clássicos do Rio. Sua recuperação será simbólica para o fortalecimento do Centro, assim como de toda a cidade.   Espera-se que o Governo Estadual cobre um aluguel “mais camarada” do que um grande fundo imobiliário.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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1 COMENTÁRIO

  1. Vejam só. Havia sido desapropriado (para as mãos do estado) e todo aquele tempo quem recebia era a ordem…
    Veja como a coisa pública é conduzida.
    Quantos outros imóveis do acervo do Estado, do Município ou da União não devem estar na situação de terceiros negociarem e obterem vantagens???
    Terrenos como estacionamento??
    Imóveis com contratos de gaveta, ou mesmo mediante fraude nos cartórios??

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